TJDFT - 0700638-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:04
Indeferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700638-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA EXECUTADO: MODERNIZZA COMERCIO SERVICOS E CONSULTOPRIA LTDA, MARA NUBIA TEIXEIRA TOPPER DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de ID 228571209, uma vez que o acesso ao banco de dados do Detran é realizado por meio de pesquisa Renajud, já realizada no ID 199450087. 2.
Fica o credor intimado a indicar outro endereço para cumprimento do mandado de penhora dos veículos ou bens à penhora no prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:28
Indeferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:04
Deferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:28
Deferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:20
Deferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 04:51
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:03
Deferido em parte o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:57
Indeferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARA NUBIA TEIXEIRA TOPFER *34.***.*10-63 em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARA NUBIA TEIXEIRA TOPFER *34.***.*10-63 em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700638-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA EXECUTADO: MARA NUBIA TEIXEIRA TOPFER *34.***.*10-63, MARA NUBIA TEIXEIRA TOPPER DECISÃO Indefiro o pleito de citação via aplicativo de mensagens Whatsapp pois não há previsão legal que a autorize e porque a autorização da Portaria GC n.º 34/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT. À Secretaria para expedir mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para o endereço declinado na petição de ID 185078667.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:40
Indeferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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28/01/2024 13:06
Mandado devolvido dependência
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700638-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA REQUERIDO: MARA NUBIA TEIXEIRA TOPFER *34.***.*10-63 DECISÃO Fica a parte autora intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao ajuizamento deste feito e apresentar cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:47
Deferido o pedido de TOTAL GRANITOS E MARMORES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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