TJDFT - 0774981-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/04/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:08
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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16/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0774981-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E REU: JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 195, inciso IX, da Lei nº 9.279/1996 (crime de concorrência desleal), supostamente praticada por JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA.
O querelado, devidamente orientado por sua advogada, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 188494224, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada (ID 190233926).
O querelante manifestou expressa anuência com os termos do acordo proposto (ID 191006241).
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:06
Homologada a Transação Penal
-
25/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0774981-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E REU: JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o querelante, por publicação, para que tome ciência do novo acordo de transação penal formulado pelo Ministério Público (ID 188494224), ficando advertido de que a ausência de manifestação será entendida como anuência aos termos propostos.
Prazo: 5 dias.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0774981-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E REU: JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Dê-se ciência à parte querelante acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 186426589), informando-o de que a ausência de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, será entendida como concordância com a homologação do acordo proposto à parte querelada.
Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0774981-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E REU: JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade, que orientam o procedimento sumaríssimo preconizados pela Lei n. 9.099/95, e a intenção de se evitar a realização de eventuais audiências infrutíferas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, intime-se o(a) querelante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, nos presentes autos, se possui interesse em celebrar acordo com o(a) querelado(a), nos termos do art. 74 da Lei n. 9.099/95, declinando, em caso positivo, todos os termos da proposta; Registre-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse em eventual acordo.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, ou em caso de eventual desinteresse na composição, extraia-se a FAP e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0774981-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E REU: JOSE AROLDO SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o querelante, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, indique a data em que ocorreram os fatos e que tomou deles conhecimento.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:20
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294)
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03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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26/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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