TJDFT - 0743462-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743462-25.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO, MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO em face de CLEITON DA SILVA GOMES e outros.
A parte exequente manifestou-se nos autos informando que o percentual de 15% incidirá sobre a parcela de R$ 279.601,50 totalizando R$ 41.940,22.
Da homologação As partes requerem a homologação do acordo (ID 245916266) e a determinação de suspensão do processo para o integral cumprimento da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo (ID 245916266), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 10/07/2026.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Da procuração A procuração acostada nestes autos (ID 176180118) não é dirigida ao escritório Trajano Consultoria e Cobranças Ltda, de modo que os poderes para receber e dar quitação foram conferidos a MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA.
Fica o exequente intimado a informar seus dados bancários ou colacionar procuração com poderes para o escritório Trajano Consultoria e Cobranças Ltda, no prazo de 15 dias.
Após manifestação retornem os autos conclusos, ocasião em que será registrado o andamento de suspensão do feito.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/09/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743462-25.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO em face de CLEITON DA SILVA GOMES e outros.
Após decisão contida no ID 242345882, a parte exequente, a fim de prosseguir com a determinação contida na certidão de ID 237708995, requereu gratuidade.
Contudo, foi informado nos autos – pelo devedor - a entabulação de acordo entre as partes (ID 245916266) e ratificado pelo exequente (ID 245926212).
O credor DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO concorda em receber o montante de R$ 559.203,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e três reais.).
Entrada de R$ 279.601,50 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e um reais e cinquenta centavos) por meio depósito judicial nestes autos, comprovante contido no ID 245904280.
Mais 10 (dez) parcelas iguais de R$ 27.960,15 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais e quinze centavos), sendo a primeira no dia 10/10/2025 e todas as demais no dia 10 dos meses subsequentes até a 10ª parcela.
Será pago ao advogado do exequente o valor de R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos reais) a título de honorários advocatícios, conforme comprovante de ID 245903230.
Na manifestação contida no ID 247481923, a parte exequente consigna os dados bancários separadamente, bem como cláusula contratual acordada entre exequente e seu advogado (ID 247481923), devidamente assinada.
Pois bem, primeiramente, diante dos fatos supervenientes, desconsidera-se a petição de ID 245351525.
Devem os autos serem retificados, do seguinte modo: 1) Exclua-se o assunto “desconsideração da personalidade jurídica” determinado na decisão de ID 234097915. 2) Inclua-se Matheus Trajano T. da Silva OAB DF60973 - CPF: *51.***.*34-56 (ADVOGADO) como parte exequente do valor referente aos honorários advocatícios.
Antes de se proceder à expedição de alvará deve a parte exequente esclarecer se o percentual de 15% se refere ao montante de R$ 559.203,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e três reais.), isto é R$ 83.880,45 a ser decotado do primeiro pagamento ou se será descontado 15% da parcela de R$ 279.601,50, ou seja R$ 41.940,22, no prazo de 5 dias.
Após manifestação, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e consequente expedição de alvará.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:15
Outras decisões
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25/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de acordo (outros)
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12/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:44
Indeferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 01:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/06/2025 00:10
Juntada de Petição de comprovante
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17/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DELTA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:06
Expedição de Carta.
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26/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de impugnação
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05/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:01
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:01
Deferido em parte o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:12
Outras decisões
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11/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:37
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:19
Outras decisões
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11/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743462-25.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO em face de CLEITON DA SILVA GOMES, partes já qualificadas.
Após requerimento do exequente (ID 193032217) de expedição de ofício à Receita Federal a fim de informar se os executados possuíam bens capitalizados em criptomoedas, a decisão de ID 194523558 atendeu ao pleito.
Em resposta (ID 195814023 e seguintes), foi apurado o saldo à época de R$17.465.710,90 (dezessete milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e dez reais e noventa centavos).
Assim, nos termos da decisão de ID 202559776, foi expedido ofícios às seguintes pessoas jurídicas: MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CNPJ nº 18.213.434.0001/35); BINANCE INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 52.***.***/0002-79); LOMAMI INTERMEDIACAO LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-45).
As pessoas jurídicas MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA e LOMAMI INTERMEDIACAO LTDA apresentaram suas respostas constantes nos ID’s 210833639 e 208424875.
Já a empresa BINANCE INVESTIMENTOS LTDA não respondeu ao ofício.
Contudo, denota-se conforme documento em anexo, que a empresa BINANCE INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 52.***.***/0002-79) foi baixada no dia 15/07/2024.
Nestes termos, tendo em vista o pleno insucesso da medida, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, fica autorizado desde já o levantamento do sigilo desde a petição ID 193032217.
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos para análise do requerimento antes de se proceder ao levantamento do sigilo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:07
Outras decisões
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13/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 22:22
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 22:19
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:19
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743462-25.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente juntou planilha atualizada de cálculos, apontando como devido o valor de R$ 1.530.046,21 (R$ 1.472.570,11 + R$ 57.497,05).
Atualize-se o valor da causa.
No ID 198997809 a exequente indica que foi encontrado o valor de R$ 17.465.710,90 em criptoativos do executado CLEITON DA SILVA GOMES, requerendo seja expedido ofício às corretoras MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CNPJ nº 18.213.434.0001/35); BINANCE INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 52.***.***/0002-79); e LOMAMI INTERMEDIACAO LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-45) para que penhorem o valor do débito nas contas do executado CLEITON DA SILVA GOMES.
Ainda, requer seja oficiada à Receita Federal sobre a existência de criptoativos em nome dos demais executados.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofício às corretoras e INDEFIRO o pedido de ofício à Receita Federal, tendo em vista que o primeiro ofício expedido já foi solicitando informações com relação a todos os executados (ID 194659271).
Promova a Secretaria à expedição de ofício para penhora de criptoativos em nome de CLEITON DA SILVA GOMES, CPF *36.***.*84-60, até o montante equivalente a R$ 1.530.046,21, às seguintes corretoras: - MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CNPJ nº 18.213.434.0001/35); - BINANCE INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 52.***.***/0002-79); - LOMAMI INTERMEDIACAO LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-45).
Considerando a rapidez e versatilidade na negociação no mercado de criptomoedas, confiro caráter sigiloso à presente decisão, por ora, justificando tal medida garantir eficácia à ordem exarada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2024 23:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:38
Deferido em parte o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743462-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DESPACHO Primeiramente, apresente o exequente demonstrativo com o valor do débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, para viabilizar as medidas constritivas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:03
Outras decisões
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12/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Não foram encontrados ativos financeiros, como se verifica do detalhamento anexo.
Fica a parte exequente intimada a apresentar bens passíveis de penhora ou a requerer outras medidas constritivas, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:27:46.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:41
Outras decisões
-
11/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743462-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DESPACHO Aguardem-se os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinada na Decisão id. 183420759, enquanto está sendo realizada pesquisa SISBAJUD de repetição programada.
Cito trecho: " No tocante à realização de pesquisa SISBAJUD com repetição programada defiro o requerimento pelo prazo de 15 dias".
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:46:10.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente os pedidos do exequente.
No tocante à realização de pesquisa SISBAJUD com repetição programada defiro o requerimento pelo prazo de 15 dias.
Segue anexo o detalhamento da referida ordem de bloqueio.
Aguarde-se o prazo de 15 dias corridos para a juntada do resultado.
Em relação ao pedido de localização e penhora de FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO, defiro o pedido de expedição de ofício para informar se os executados (ROBSON DA SILVA GOMES, CPF: *36.***.*85-31; CLEITON DA SILVA GOMES, CPF: 036.089.841 e INVESTMATIC INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA (INVESTMATIC), CNPJ: 26.***.***/0001-02) possuem ativos financeiros perante a instituição financeira.
Confiro a esta decisão força de ofício para que o exequente diligencie junto às instituições que entender cabíveis.
Isso porque, conforme o próprio exequente expôs em seus argumentos, tais fundos não estão vinculados ao SISBAJUD, o que inviabiliza a atuação do Poder Judiciário, visto que não há atualmente uma base de dados viável para realizar a pesquisa e tão pouco este Juízo possui os nomes e os contatos das principais instituições mencionadas na petição.
Ademais, é dever da parte exequente diligenciar na busca da satisfação de seu crédito.
Tentar transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário acarretaria em prejuízo na resolução célere desta execução.
Ressalto, por oportuno, que o exequente deverá fazer o download do documento para que conste no rodapé o QR com a assinatura eletrônica que confere autenticidade ao documento.
De outro lado, não há motivos para manter a petição de ID 182397444 em sigilo, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais.
Retire-se o sigilo da referida petição.
Por fim, à secretaria, exclua-se apenas o patrono Ranyerison de Oliveira Sá, conforme requerido (ID 182700018).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 15:05:10.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
11/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE)
-
22/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/12/2023 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:14
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:16
Expedição de Termo.
-
11/10/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:36
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:03
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:23
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 17:55
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/07/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:59
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:50
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 15:55
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/07/2023 19:19
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:56
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 03:16
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:19
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 20:30
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:59
Deferido o pedido de DANILO AUGUSTO SANTOS FELISDORIO - CPF: *33.***.*71-87 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 14/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 14:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 11:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 21:08