TJDFT - 0714259-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714259-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA Decisão I - Da pesquisa ao DOI -indeferimento.
A parte exequente requer que seja requisitada da Secretaria da Receita Federal a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) da parte executada.
Ocorre que essa medida é inútil, porque já houve quebra do sigilo fiscal do devedor, de modo que se infere de sua declaração de imposto de renda a inexistência de operações imobiliárias por ele realizada.
Em caso assemelhado, eis o seguinte julgado do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
INFOJUD.
DECLARAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
NÃO INFORMADA.
NOVA CONSULTA DESNECESSÁRIA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido do exequente de acesso, pelo sistema INFOJUD, a eventuais declarações sobre operações imobiliárias em nome da executada. 2.
Extrai-se dos autos que já foi realizada consulta ao sistema INFOJUD, ocasião em que foram enviadas as declarações de imposto de renda da executada, não tendo sido informada a existência de operações imobiliárias, enviadas pelos cartórios de registro de imóveis (Declaração de Operações Imobiliárias - DOI).
Sendo assim, nova consulta ao sistema é desnecessária e, evidentemente, sem utilidade, tanto mais porque não há indícios da existência de imóveis que pudesse pôr em dúvida as informações fornecidas pelo sistema. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1131628, 07106818920188070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/10/2018, publicado no DJE: 25/10/2018).
Portanto, à falta de utilidade da medida, indefiro o pedido.
II - Da pesquisa ao CCS BACEN - indeferimento.
Indefiro a consulta ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos no ID 163357759.
III - Do arquivamento provisório.
Quanto ao mais, retornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso do prazo da suspensão em 21/06/2025, nos termos da decisão de ID 235969320.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/08/2025 14:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/05/2025 17:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2024 17:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714259-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA Objeto: Citação de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-38 e RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *45.***.*39-94.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 434.155,77 (quatrocentos e trinta e quatro mil e cento e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:22:49.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/01/2024 10:54
Expedição de Edital.
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:56
Outras decisões
-
31/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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