TJDFT - 0733744-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 14:10
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS EXPROPRIÁVEIS.
COOPERAÇÃO PROCESSUAL.
REALIZAÇÃO DE PESQUISAS VIA BACENJUD, SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDFT E INFOJUD.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
INUTILIDADE DA MEDIDA. 1.
O artigo 6º do Código de Processo Civil contempla o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos presentes no processo devem colaborar entre si para que se possa obter, em tempo razoável e de forma justa e efetiva, a decisão final de mérito. 2.
A efetividade da prestação jurisdicional deve ser observada pelas partes como pelo Poder Judiciário, utilizando-se de mecanismos que busquem, de forma útil, a satisfação final da pretensão judicial. 3.
O juízo processante deferiu a realização de penhora no rosto dos autos nos quais foi reconhecido crédito em favor da devedora, bem como realizou as pesquisas ao SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD, eRIDFT e INFOJUD, restando os seus resultados parcialmente frutíferos, observado que o último sistema mencionado utiliza da obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil, em todo o território brasileiro, a fim de localizar pessoas, seus bens e direitos, bem como identificar potencial prática de fraude, execução ou crimes. 4.
A ausência de indícios de utilidade da expedição de ofício ao CAGED na medida em que os sistemas pesquisados já alcançam dados de maior aprofundamento que os pretendidos pela agravante/exequente, carecendo de efetividade a medida atípica postulada no cumprimento de sentença. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/12/2023 14:06
Conhecido o recurso de TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 20:50
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DE FARIA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 20:58
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/08/2023 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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