TJDFT - 0749042-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/12/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:18
Deferido o pedido de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES BEZERRA em 06/11/2024 23:59.
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12/10/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:14
Outras decisões
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23/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/09/2024 18:44
Processo Desarquivado
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23/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749042-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA REU: JULIANO RODRIGUES BEZERRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: JULIANO RODRIGUES BEZERRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 19:48:49.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
29/08/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 21:27
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES BEZERRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749042-02.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA REU: JULIANO RODRIGUES BEZERRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em face de JULIANO RODRIGUES BEZERRA (INSTEL SERVICE), partes qualificadas nos autos, objetivando a reparação de dano material no valor de R$ 4.402,88 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos), ocasionado pela aquisição e instalação de aparelho de ar-condicionado, danificado por má-prestação do serviço pela ré.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Regularmente citado (ID 199355866), o requerido não apresentou contestação.
Intimadas as partes, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 203605134), razão pela qual os autos foram encaminhados à conclusão para julgamento. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da ausência de contestação, decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Depreende-se dos autos que a matéria de mérito é unicamente de direito e, não tendo a ré apresentado contestação, faz-se necessário o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Não havendo questões processuais pendentes, passo diretamente ao exame do mérito.
Aplicáveis ao caso os efeitos da revelia, o contrário não resultando da prova dos autos, reputam-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Com efeito, observa-se que o dano material pleiteado pela autora está devidamente comprovado, pois decorre de dano ocasionado em aparelho de ar-condicionado instalado inicialmente pela parte requerida (contrato de prestação de serviço no ID 179908828), mas que em razão de erro no procedimento de instalação, resultou na necessidade de aquisição de um novo equipamento e despesas com instalação por outra prestadora de serviço, ante a omissão da ré (ID’s 179908831 e seguintes).
Acrescente-se que a parte requerida, apesar de regularmente citada, quedou-se inerte, devendo arcar com as consequências de sua desídia.
Ora, se opta por não se manifestar, deverá submeter-se aos efeitos de sua desídia, o que importa na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, na conformidade do disposto no art. 344, do Código de Processo Civil.
Assim, não resta outro caminho senão reconhecer a procedência do pedido do autor.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.402,88 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos), acrescida de juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, e correção monetária, a ser utilizado o INPC, desde a data do dano.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 82 e 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:28
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2024 19:58
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749042-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA REU: JULIANO RODRIGUES BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para contestação sem manifestação da parte ré.
Fica a parte autora intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:48:07.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
01/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 20:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749042-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA REU: JULIANO RODRIGUES BEZERRA CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento não cumprido(s) com a informação ausente e tratando-se de parte(s) residente(s) em outra unidade da federação, fica a parte autora/exequente intimada a informar se há interesse na expedição de carta precatória ou requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 13:33:23.
BIANCA GISLANE BATISTA DA SILVA Estagiário Cartório -
10/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:07
Outras decisões
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29/11/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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