TJDFT - 0716309-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:30
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716309-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração de id. 210525542 opostos pela parte S&M ASSESSORIA LTDA contra a decisão de id. 210129259.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Por sua vez, segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:18
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:19
Outras decisões
-
11/09/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:10
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:50
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716309-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA Objeto: Citação de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*70-20.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.574,08 (quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2024 16:40:15.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
02/01/2024 16:49
Expedição de Edital.
-
03/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
02/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 14:57
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:31
Outras decisões
-
17/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/04/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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