TJDFT - 0716999-23.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:56
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716999-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: HELEN VIDA FERNANDES DE ANDRADE Inquérito Policial nº: 577/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado em 30/09/2022 acordo de não persecução penal em favor de HELEN VIDA FERNANDES DE ANDRADE (ID. 138516242).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP. É breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos de ID’s 206913290 e 205568361, verifica-se que a beneficiária cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ID. 138026021).
Nesse sentido, acolho a manifestação do Ministério Público (ID. 207075680) e declaro extinta a punibilidade de HELEN VIDA FERNANDES DE ANDRADE, qualificada nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Quanto ao bem apreendido (ID. 107374235), decreto a perda em favor da União e encaminho ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 91, inciso II, alínea “a” do Código Penal e do art. 25 da Lei n. 10.826/2003.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) BR -
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/08/2024 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:19
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2024 10:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716999-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HELEN VIDA FERNANDES DE ANDRADE Inquérito Policial nº: 577/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pública incondicionada em que o Ministério Púbico imputa a pratica do crimes previsto no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, c/c art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 244- B do Estatuto da Criança e do Adolescente supostamente praticado pela acusada Helen Vida Fernandes de Andrade.
Houve a homologação do acordo de não persecução penal - ANPP (ID 138516242), bem como a revogação do benefício em razão do descumprimento das cláusulas do mesmo (ID 163087242).
Considerando as justificativas apresentadas pela defesa da acusada, e contidas no ID 183985399, bem como a concordância do Ministério Público, titular da ação penal, suspendo, por ora, a decisão que revogou o ANPP, e contida no ID 163087242.
Dê-se vistas as partes, para ciência. À secretaria para que promova as anotações necessárias acerca da homologação do ANPP.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições do Acordo de não persecução penal - ANPP, conforme entabulado pelas partes (ID 138026021).
Publiquem-se.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) RCRA -
22/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 18:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:54
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
26/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 10:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/08/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:59
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
14/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/10/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 18:23
Homologada a Transação
-
04/10/2022 18:23
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/10/2022 18:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:20
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/07/2022 18:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/07/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2021 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
31/10/2021 18:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/10/2021 12:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/10/2021 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2021 12:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
30/10/2021 12:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/10/2021 12:00
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/10/2021 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2021 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 06:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
30/10/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
30/10/2021 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
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