TJDFT - 0743181-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 08:55
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNIO CESAR DE LIMA MORAES em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0743181-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JUNIO CESAR DE LIMA MORAES AGRAVADO: BANCO INTER SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JUNIO CESAR DE LIMA MORAES em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0712345-70.2023.8.07.0004, cujo juízo singular indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 52433516, determinou-se prazo para o recolhimento do preparo.
Conforme certidão ID 53419365, a parte agravante não cumpriu a determinação judicial. É o relatório do que interessa.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, indeferiu-se o pedido de antecipação da tutela recursal e determinou-se prazo para recolher o preparo, in verbis: "(...) INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Intime-se a agravante quantos aos termos dessa decisão, bem como para que recolha o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Recolhido o preparo, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões." Todavia, conforme se verifica da certidão ID 53419365, não obstante devidamente intimada, a parte agravante deixou de recolher o preparo.
Por conseguinte, não conheço do presente agravo de instrumento, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2023 12:29:31.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
08/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:46
Prejudicado o recurso
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14/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JUNIO CESAR DE LIMA MORAES em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUNIO CESAR DE LIMA MORAES - CPF: *59.***.*68-91 (AGRAVANTE).
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17/10/2023 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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