TJDFT - 0711553-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:47
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
MULTA. 1.
A extinção do processo em que foi proferida a decisão interlocutória objeto de agravo de instrumento, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, enseja a perda do objeto do referido recurso. 2.
Sendo manifestamente improcedente a tese deduzida no agravo interno, há o recorrente que ser sujeitado ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 4º, do CPC. 3.
Agravo interno não provido. -
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:50
Conhecido o recurso de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR - CPF: *42.***.*06-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/06/2024 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 59624329, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 20ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
28/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
05/05/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
19/04/2024 20:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/04/2024 20:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/02/2024 19:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/02/2024 19:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0711553-31.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR AGRAVADO: VITORIA ENGENHARIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS E EMPRESARIAIS LTDA, AILTON AGUIAR BARBOSA D E C I S Ã O Por meio do presente agravo de instrumento, Eduardo Dantas Ramos Júnior pretende obter a reforma da respeitável decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que indeferiu penhora de usufruto de imóvel.
No curso do processamento do recurso, foi proferido acórdão no julgamento do AI nº 0720103-15.2023.8.07.0000, em que restou extinto o processo de execução.
Diante disso, o recorrente foi intimado para se manifestar sobre eventual perda do objeto do agravo de instrumento (ID nº 54568737).
Manifestação ao ID nº 55110748, em que o agravante afirma que recorrerá do acórdão acima citado. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
Como se verifica dos autos de referência, no curso do processamento do recurso, o processo de origem foi extinto, restando inequívoco que o julgamento do presente agravo de instrumento restou prejudicado.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto (art. 932, do CPC).
Publique-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se.
Brasília, DF, em 24 de janeiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:19
Prejudicado o recurso
-
24/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711553-31.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR AGRAVADO: VITORIA ENGENHARIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS E EMPRESARIAIS LTDA, AILTON AGUIAR BARBOSA D E S P A C H O Tendo em vista o julgamento do AI nº 0720103-15.2023.8.07.0000, em que restou extinto o processo de execução, intime-se a parte agravante para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias, sobre eventual perda do objeto do presente agravo de instrumento.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, em 18 de dezembro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
11/01/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/06/2023 20:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/05/2023 20:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/05/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 00:06
Decorrido prazo de VITORIA ENGENHARIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS E EMPRESARIAIS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
29/03/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
29/03/2023 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2023 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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