TJDFT - 0751213-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 13:59
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:47
Deferido o pedido de ARLINDO DE LIMA COSTA NETO - CPF: *11.***.*13-91 (EMBARGANTE).
-
25/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:36
Outras decisões
-
05/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751213-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARLINDO DE LIMA COSTA NETO EMBARGADO: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS DESPACHO Nada obstante a manifestação de interesse da parte embargada quanto a designação de audiência de conciliação, verifica-se que o embargante está patrocinado pela Defensoria Pública em virtude de ter sido citado por hora certa na ação de execução.
Assim, diante da não constituição de patrono e não outorga de poderes para transigir em nome do embargante, deixo de designar audiência de conciliação nos presentes autos.
Anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 14:50:01.
Documento Assinado Digitalmente -
27/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751213-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARLINDO DE LIMA COSTA NETO EMBARGADO: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, às 14:37:41.
Documento Assinado Digitalmente -
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751213-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DP - CURADORIA ESPECIAL EMBARGADO: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:55
Deferido o pedido de ARLINDO DE LIMA COSTA NETO - CPF: *11.***.*13-91 (EMBARGANTE).
-
19/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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