TJDFT - 0701503-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:37
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDA FIUZA MUNIZ - CPF: *25.***.*24-85 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial: 1) a requerente reside em área nobre da cidade, tendo salário bruto muito superior à média nacional.
Deve demonstrar, pois, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, trazendo extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros documentos que comprovem o comprometimento dos seus recursos ou recolha as custas processuais; 2) na petição inicial, a autora relata situação de superendividamento, pedindo, ao final, a limitação da dívida a 30% de seus rendimentos.
Ocorre que tal pedido não está em conformidade com o procedimento de repactuação de dívidas, com base no art. 104-A e seguintes, do CDC, iniciando com o chamamento dos credores à conciliação e, caso infrutífero o acordo, deve ser proposto plano de pagamento das dívidas.
De outro giro, o pedido também afronta o Tema 1.085, do STJ, decidido no procedimento de recursos repetitivos, sendo hipótese de improcedência liminar do pedido, na forma do art. 332, II, do CPC.
Tem-se, pois, que a requerente deve adequar os fundamentos jurídicos e os pedidos formulados às observações acima; 3) caso a requerente pretenda prosseguir com a repactuação de dívida, na forma do art. 104-A, do CDC, deverá arrolar todos os credores pendentes, trazendo documentos atinentes às dívidas e esboço de plano de pagamento que atenda aos requisitos legais.
O mínimo existencial também deve ser devidamente comprovado, eis que o montante indicado na inicial se baseia, exclusivamente, em lei geral sobre margem consignável, sendo a requerente é servidora distrital e sujeita à legislação diversa, bem como arrola como despesas mensais valores cheios de IPTU e IPVA, os quais podem ser pagos ao longo do ano.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:12:30.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731897-33.2023.8.07.0000
Michelle Prado Goncalves
Comercial de Veiculos Up LTDA
Advogado: Marcio Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:25
Processo nº 0718323-08.2021.8.07.0001
Reginaldo Silva Advocacia e Associados
Valdemir Andrade Trindade
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2021 16:13
Processo nº 0746666-43.2023.8.07.0001
Eduarda Rodrigues de Azevedo Pinto
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Marcelo Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2023 15:04
Processo nº 0710522-70.2023.8.07.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Elfe Oleo &Amp; Gas Operacao e Manutencao S....
Advogado: Vanessa de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 18:42
Processo nº 0718554-64.2023.8.07.0001
Servico Social da Industria Conselho Nac...
Instituto Edno Cruz do Prado
Advogado: Jose Pinheiro Machado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:18