TJDFT - 0722071-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de 30.787.530 MATEUS SOUZA VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722071-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDEAKI NAKAMURA DE AGUIAR, LORENA SIPAUBA PITANGA EXECUTADO: 30.787.530 MATEUS SOUZA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ) OU seus dados bancários (agência e número da conta poupança ou corrente) para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 18:27:23. -
31/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722071-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDEAKI NAKAMURA DE AGUIAR, LORENA SIPAUBA PITANGA EXECUTADO: 30.787.530 MATEUS SOUZA VIEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 3.213,22 (ID. 184164632).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 184164632) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 22 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2023 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 20:30
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de 30.787.530 MATEUS SOUZA VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/10/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/10/2023 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/09/2023 19:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 01/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701183-47.2024.8.07.0003
Via Fotografias LTDA
Janaina Teles
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 11:16
Processo nº 0741928-12.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco I da Sqs 406
Dimitri Felipi Alves Prosper
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 12:38
Processo nº 0712736-10.2018.8.07.0001
Dvx Comercio de Orteses e Proteses LTDA
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2018 18:48
Processo nº 0715148-35.2023.8.07.0001
Levandoski Imagem Comercio de Eletronico...
Antonio Castelo Branco Junior
Advogado: Maria Nilva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 22:04
Processo nº 0741564-40.2023.8.07.0001
Instituto de Protecao e Gestao do Empree...
Matheus da Fonseca Correia
Advogado: Mayra Vieira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 16:34