TJDFT - 0704039-71.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:18
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704039-71.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:04
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA - CPF: *82.***.*75-00 (EXECUTADO) em 31/08/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704039-71.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DESPACHO Verifica-se que, segundo a certidão de ID 200799511, o executado não foi localizado no endereço constante dos autos em razão de ter mudado de residência, de sorte que reputo-o intimado da decisão sob ID 184272111, consoante o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, certifique-se o eventual transcurso do prazo do executado para oferecer impugnação à penhora perfectibilizada.
Após, promova-se a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta pix indicada pela autora ao ID 184228728.
No mais, intime-se a autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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30/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:03
Publicado Mandado em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0704039-71.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DESTINATÁRIO: PEDRO RUFINO DA SILVA Quadra QL 3 Conjunto F, Lote 1, Itapoã II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-582 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99170-0560 (61)98624-3619 (61)98512-3602 (61)99878-9385 (61)99998-2822 (61)99915-5015 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: [email protected] [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de PEDRO RUFINO DA SILVA Quadra QL 3 Conjunto F, Lote 1, Itapoã II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-582 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 230,92, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
Intime-se o executado pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:32:02.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
18/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704039-71.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: PEDRO RUFINO DA SILVA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 230,92, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
Intime-se o executado pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/01/2024 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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07/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2023 15:11
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 19:16
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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09/02/2022 15:54
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES em 02/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:17
Recebidos os autos
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08/11/2021 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2021 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SUZINEA MARIA ALVES DE FRANCA RODRIGUES em 22/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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20/09/2021 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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30/08/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/08/2021 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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