TJDFT - 0716550-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 23:51
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 19:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:14
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:11
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716550-25.2021.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM DESPACHO Ouça-se previamente o exequente sobre a manifestação de ID 237259311, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/06/2025 20:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:50
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716550-25.2021.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID 221316664, nos termos da decisão proferida no ID 218297656, parte final, seguem os desdobramentos da manutenção do bloqueio de R$ 730,74 (setecentos e trinta reais e setenta e quatro centavos), com a transferência para a conta judicial, e de desbloqueio do valor remanescente.
Antes de se proceder à análise do requerimento do exequente, no ID 218644348, intime-se o credor para esclarecer o pedido formulado no último parágrafo, devendo atentar-se para a impossibilidade de manutenção da diligência sucessiva de penhora, via Sistema SisbaJud, no percentual indicado, até a quitação integral do débito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:42
Deferido o pedido de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM - CPF: *29.***.*48-20 (EXECUTADO).
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18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:03
Deferido em parte o pedido de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM - CPF: *29.***.*48-20 (EXECUTADO)
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21/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 22:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/09/2024 19:31
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716550-25.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, deve a secretaria confirmar o cumprimento da penhora no rosto dos autos n. 0010997-37.2015.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (Ofício n. 0716550-25-1/2024 15VC).
Caso a referida penhora tenha sido homologada pelo juízo da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, registre-a no sistema eletrônico.
Ademais, DEFIRO a pesquisa no sistema RENAJUD.
Resultado anexo.
Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a).
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:41
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 0010997-37.2015.4.01.3400 em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, de eventuais créditos em favor do executado, até o limite do crédito executado no presente processo (R$130.444,76 - id 183493077).
Expeçam-se as diligências necessárias e aguarde-se a resposta ao ofício.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:16:44.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:16
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/01/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:03
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 04:23
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:40
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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07/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:25
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 09:03
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 10/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 06:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2021 13:29
Recebidos os autos
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25/11/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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24/11/2021 19:24
Processo Desarquivado
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24/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 12:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 15:37
Recebidos os autos
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11/10/2021 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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30/09/2021 14:27
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS JOSE SALGUEIRO DE AMORIM em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 14:07
Recebidos os autos
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01/09/2021 14:07
Julgado procedente o pedido
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31/08/2021 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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31/08/2021 16:10
Recebidos os autos
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31/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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31/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/05/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 12:46
Recebidos os autos
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19/05/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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19/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
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18/05/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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