TJDFT - 0739255-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
01/06/2025 15:20
Indeferido o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:41
Indeferido o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:05
Indeferido o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
16/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 14:30
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739255-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDAIMES REMO LTDA - EPP EXECUTADO: VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em comento, o exequente requereu a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, de forma genérica, isto é, sem sequer precisá-los.
Não bastasse isso, a experiência deste Juízo tem demonstrado a inutilidade da medida postulada, pois a penhora, quando aperfeiçoada, recai sobre bens com baixo valor comercial, com possível exiguidade da quantia passível de ser recebido pela alienação dos aludidos objetos, a qual, muitas vezes, sequer resta frutífera, ante a ausência de interessados.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes.
Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligência inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem probabilidade de êxito.
Indefiro, portanto, o pedido de id. 213070922, reiterado no id. 219199682.
Quanto ao mais, tendo em vista que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:21
Indeferido o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739255-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDAIMES REMO LTDA - EPP EXECUTADO: VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 DECISÃO Diferentemente do que afirma o exequente no id. 210481513, a pesquisa SISBAJUD foi realizada utilizando-se o CNPJ da empresa executada, tanto que o nome desta (VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04), que aparece como réu/executado, não possui instituição financeira associada, conforme id. 208320694.
Noutro giro, ao CJU-VETECA para que cumpra a contento a decisão de id. 206668580, realizando a pesquisa via sistema SNIPER, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:07
Outras decisões
-
16/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 19:18
Outras decisões
-
12/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:22
Decorrido prazo de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 em 21/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0739255-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDAIMES REMO LTDA - EPP EXECUTADO: VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 Objeto: Citação de VALMIR MENESES DE ARAUJO *28.***.*88-04 - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-16.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.729,88 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 19:38:16.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
20/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 19:38
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:55
Deferido o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:05
Deferido o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:19
Deferido em parte o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
04/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/12/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 20:40
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/10/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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