TJDFT - 0727115-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. -
31/08/2025 22:44
Recebidos os autos
-
31/08/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 22:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/10/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727115-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOSE FLAVIO DE SOUSA MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 209615416, pelo réu BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Certifico, ainda, que, revendo os autos, verifiquei que o réu FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO juntou contestação ao ID 203017933, tempestivamente e que o réu CAIXA ECONÔMICA FEDERAL juntou contestação ao ID 199331727, tempestivamente.
Certifico, também, que transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de contestação pelo réu BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
De ordem, em cumprimento à decisão de ID 206471451, fica o AUTOR intimado para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF,20 de setembro de 2024 01:11:19.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
20/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se os réus para ofertarem contestação, nos termos do art. 104-B, §2º, do CDC, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias e venham os autos conclusos. -
13/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:24
Outras decisões
-
29/07/2024 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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14/06/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
27/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 00:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/02/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com o fim de preservar a privacidade e os dados pessoais do autor, fica autorizado o sigilo dos documentos comprobatórios, devendo o requerente registrar tal condição quando da juntada no PJE. -
23/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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