TJDFT - 0749145-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749145-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRCEU MARQUES POSTIGO EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA Decisão Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC, limitada às questões cuja solução dependam do julgamento deste incidente.
Cadastre-se no sistema PJE a sócia indicada, ID 230660162: Josiane Aparecida Kovalski (*83.***.*89-37), Quadra 5, Conjunto H, nº 10, Bairro Arapoanga, Planaltina/DF, CEP: 73.368-574, telefone: (61) 08178-1459 Após, cite-se por meio de AR ou WhatsApp, para se manifestar, bem como para requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:45
Deferido o pedido de DIRCEU MARQUES POSTIGO - CPF: *62.***.*37-49 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 12:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/03/2025 12:13
Outras decisões
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09/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/11/2024 19:52
Indeferido o pedido de DIRCEU MARQUES POSTIGO - CPF: *62.***.*37-49 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749145-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRCEU MARQUES POSTIGO EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 20:39:41.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:03
Outras decisões
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01/03/2024 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749145-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA Decisão Venha nova petição inicial, na íntegra, com a qualificação das partes e com os devidos ajustes, para facilitar o contraditório.
Regularize, ainda, a representação processual, uma vez que quem outorga poderes na procuração de ID 179974305 é a empresa.
Deverá também juntar aos autos o contrato social da executada Comercial Agrícola Donatelli LTDA, nos termos do art. 320 do CPC, conforme determinado na decisão de ID 182586735.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:13
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749145-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA Decisão Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com os processos listados automaticamente pelo PJe (0720957-85.2023.8.07.0007e 0741541-94.2023.8.07.0001), pois fundados em pedidos e causa de pedir diversos.
Quanto ao mais, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I – Esclarecer a legitimidade ativa, uma vez que o cheque foi nominado a Dirceu Marques Postigo e o endossatário é pessoa diversa.
II - juntar o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
III - juntar aos autos o contrato social da executada Comercial Agrícola Donatelli LTDA, nos termos do art. 320 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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29/12/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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