TJDFT - 0748018-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:47
Declarada incompetência
-
10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748018-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A EMBARGADO: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR DECISÃO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748018-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A EMBARGADO: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR DECISÃO À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos, bem como a suspensão que foi deferida, e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:16
Outras decisões
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 20:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748018-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A EMBARGADO: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, com efeito suspensivo, porquanto foi apresentada garantia suficiente para a execução (ID 179038379), conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos, bem como a suspensão que foi deferida, e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, proceda o CJU à exclusão dos documentos contidos nos intervalos de IDs 179001716 a 179007150 (com exceção dos IDs 179001728 e 179001729); de IDs 179030461 a 179038379 (com exceção do ID 179038379); e de IDs 179030461 a 179036085.
Ainda, mantenha os documentos indicados na manifestação de ID 182560604, contidos entre os itens "a" e "l".
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/12/2023 14:09
Deferido em parte o pedido de IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EMBARGANTE)
-
27/12/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
21/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710203-05.2023.8.07.0001
Barbara Faria dos Santos
Mv Mudancas e Transportes LTDA
Advogado: Julia Frauche Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 22:59
Processo nº 0706475-60.2022.8.07.0010
Luis Lopes da Silva
Mais Protecao - Associacao Brasileira Do...
Advogado: Juliana Tomaz da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2022 21:06
Processo nº 0737215-33.2019.8.07.0001
Cooperativa Agroindustrial dos Produtore...
Jucelda Perpetua da Silva Pontes
Advogado: Vitor Paranaiba Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 17:35
Processo nº 0716628-93.2020.8.07.0020
Rogers Cruciol de Sousa
Rogerio Ferreira de Sousa
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2020 20:50
Processo nº 0729232-41.2023.8.07.0001
Paulo de Sena Bittencourt
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nathanna Prado Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 18:08