TJDFT - 0710203-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710203-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA FARIA DOS SANTOS REU: MV MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Indenização por Dano Material e Moral movida por BARBARA FARIA DOS SANTOS em desfavor de MV MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA .
No curso do processo, a Autora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimada, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e, também, pessoalmente (art. 485, §1º, do CPC), a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu positivamente o chamado judicial. É o relatório.
DECIDO. É dever da autora promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ela deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido intimados por meio de publicação oficial e, também, de forma pessoal, por meio dos Correios.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
A autora deverá arcar com as custas do processo.
Contudo, frente à gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:39:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/09/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710203-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA FARIA DOS SANTOS REU: MV MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte AUTORA intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:42:06.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710203-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA FARIA DOS SANTOS REU: MV MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA DESPACHO Aguarde-se o prazo de trinta dias para a autora dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 07:04:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0710203-05.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA FARIA DOS SANTOS Requerido: MV MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora.
De ordem, fica a parte autora/credora intimada a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do art. 485.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:31:32.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BARBARA FARIA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0710203-05.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA FARIA DOS SANTOS Requerido: MV MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação, retornou, SEM CUMPRIMENTO pelo motivo "ausente 3x".
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR localizada em outra Comarca, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 16:34:54.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
26/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MV MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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