TJDFT - 0018985-86.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 05:29
Juntada de Certidão
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28/03/2024 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018985-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM EXECUTADO: DRAULIO FERNANDO RASERA, FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICACOES LTDA - ME Despacho O advogado do executado DRAULIO FERNANDO RASERA renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 184318703).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Após a publicação desta decisão, descadastre a Secretaria os patronos do executado, ora renunciantes.
Por fim, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 15-09-2021, ID 110706098).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:17
Deferido o pedido de DRAULIO FERNANDO RASERA - CPF: *71.***.*58-87 (EXECUTADO).
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVIM em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018985-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM EXECUTADO: DRAULIO FERNANDO RASERA, FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICACOES LTDA - ME Decisão I - Da liberação do valor bloqueado.
Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, ID 169745935 (R$ 2.024,20 e demais acréscimos), determino a liberação dos valores em favor do credor.
Dados bancários em ID 170072927.
II – Da penhora no rosto dos autos.
Defiro a penhora de eventuais créditos que sobejarem ao executado, DRAULIO FERNANDO RASERA, CPF n.º *71.***.*58-87, até o limite do débito em execução, R$ 56.355,42, derivados do processo número 0039369-07.2015.8.07.0001 (3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF), no qual figura na condição de executado.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 162669930.
Ressalto que somente haverá interrupção da prescrição se, efetivamente, houver créditos futuros em prol do executado.
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/12/2023 15:12
Deferido o pedido de JULIO CESAR ALVIM - CPF: *97.***.*11-49 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVIM em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:52
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR ALVIM - CPF: *97.***.*11-49 (EXEQUENTE)
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25/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
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24/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:10
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:46
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:27
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 01:13
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVIM em 15/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:11
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICACOES LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 31/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/08/2020 06:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:38
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:55
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:20
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
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22/07/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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22/07/2020 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 07:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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20/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVIM em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:54
Recebidos os autos
-
21/05/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2020 07:26
Recebidos os autos
-
06/05/2020 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICACOES LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/09/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 16:17
Decorrido prazo de DRAULIO FERNANDO RASERA em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 16:17
Decorrido prazo de FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICACOES LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 14:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVIM em 16/07/2019 23:59:59.
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15/05/2019 04:31
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 17:41
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:15
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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