TJDFT - 0703108-96.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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31/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
31/12/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 08:35
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IRNO JOSE JACOBSEN em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703108-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRNO JOSE JACOBSEN REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O feito foi saneado (ID. 69981933).
Após a suspensão em razão do IRDR 0720138-77.2020.8.07.0000 (ID. 71942852 e ID. 183080222), foi realizada perícia, sobre vindo laudo pericial, o qual não foi impugnado pelas partes.
Homologo o laudo pericial e autorizo o levantamento depositado ao ID. 186587977 em favor do perito.
Intime-se o perito para informar número de conta bancária para transferência do valor, informando que chave pix somente é válida se número do CPF.
Após realizada a transferência em favor do perito, venham os autos conclusos para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:55
Outras decisões
-
02/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703108-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRNO JOSE JACOBSEN REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Marcos Vinícius Borges De Souza, faço vista dos presentes autos às partes, para que se manifestem acerca do laudo ora juntado no ID 202466371.
Santa Maria/DF, 24 de julho de 2024 16:06:53. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:26
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703108-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRNO JOSE JACOBSEN REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito no documento de ID 185973499.
Em seguida, autos conclusos.
Santa Maria/DF, 8 de fevereiro de 2024 13:55:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703108-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRNO JOSE JACOBSEN REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Por ocasião do julgamento do Tema 1150 no c.
Superior Tribunal de Justiça foram firmadas as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Considerando o julgamento do IRDR nº 0720138-77.2020.8.07.0000, determino o regular prosseguimento do feito.
Intime-se o perito para se manifestar nos termos da Decisão ID 69981933.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/11/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0009
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24/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/04/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/09/2020 22:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:29
Expedição de Ofício.
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14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:52
Recebidos os autos
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10/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2020 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/09/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2020 02:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 21:08
Recebidos os autos
-
17/08/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/08/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de IRNO JOSE JACOBSEN em 31/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 22:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 14:00
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de IRNO JOSE JACOBSEN em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 19:49
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2020 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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