TJDFT - 0725913-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HELIO MIRANDA ALVES em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/05/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 20:51
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de HELIO MIRANDA ALVES em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:07
Indeferida a petição inicial
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21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 09:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de NOVA INICIAL, já retificada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:09
Recebidos os autos
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29/12/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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29/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2023 12:28
Recebidos os autos
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28/12/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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