TJDFT - 0721848-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 21:35
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RENATO NEIVA CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 2.310,53, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 10:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RENATO NEIVA CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, INDEFIRO o pedido da parte autora consistente na citação por whatsapp do requerido.
Intime-se a parte autora para no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias apresentar endereço atualizado das partes rés ou requerer o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:41
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:41
Indeferido o pedido de AMAURY NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-66 (AUTOR)
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11/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 11:29
Recebidos os autos
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18/11/2023 11:29
Determinada a citação de RENATO NEIVA CARVALHO - CPF: *25.***.*40-05 (REU)
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31/10/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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