TJDFT - 0745901-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:06
Indeferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
07/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, registre-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:50:22.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme detalhamento anexo.
Apresentados os dados bancários no ID 185140682, expeça-se alvará de toda a quantia depositada em favor da exequente.
Intimem-se a parte exequente para informar se dá quitação do débito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:53:34.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:54
Outras decisões
-
30/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:33:15.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
12/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:51
Deferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:13
Deferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:28
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2023 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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