TJDFT - 0725828-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SONIA SOARES em 28/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:56
Publicado Edital em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0725828-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO CHAMONIX - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-80, contra REQUERIDO: SONIA SOARES - CPF/CNPJ: *86.***.*07-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SONIA SOARES (CPF: *86.***.*07-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 51,88, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 18 de junho de 2025, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/06/2025 14:02
Expedição de Edital.
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15/06/2025 06:31
Recebidos os autos
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15/06/2025 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 22:09
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SONIA SOARES em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de SONIA SOARES em 27/01/2025 23:59.
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28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 09:49
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO CHAMONIX - CNPJ: 11.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0725828-22.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO CHAMONIX Requerido: SONIA SOARES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA SOARES em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:30
Outras decisões
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12/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de SONIA SOARES em 01/07/2024 23:59.
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03/06/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 21:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SONIA SOARES em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:03
Determinada a citação de SONIA SOARES - CPF: *86.***.*07-00 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) apontar nas atas a constituição da taxa ordinária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/12/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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