TJDFT - 0710351-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/02/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:47
Indeferido o pedido de PHILLIP SILVA CAROLINO - CPF: *21.***.*97-52 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PHILLIP SILVA CAROLINO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0710351-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42 REQUERIDO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-97 e PHILLIP SILVA CAROLINO - CPF/CNPJ: *21.***.*97-52 Objeto: Citação de PHILLIP SILVA CAROLINO - CPF/CNPJ: *21.***.*97-52, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s), PHILLIP SILVA CAROLINO - CPF/CNPJ: *21.***.*97-52, que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 108.205,26 (cento e oito mil e duzentos e cinco reais e vinte e seis centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 14:22:26.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
20/06/2024 14:23
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:04
Outras decisões
-
28/05/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
09/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:21
Outras decisões
-
06/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710351-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME, PHILLIP SILVA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de analisar, por ora, o pedido de arresto de bens da parte executada, considerando que um dos requeridos ainda não foi devidamente citado nos presentes autos.
No mais, defiro, pela derradeira vez, o pedido de reiteração de tentativa de citação do executado PHILLIP SILVA CAROLINO ENDEREÇO no endereço SHA Conjunto 5 Chácara 115, Lote 15, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71995-505.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas de diligência no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
O mero comprovante de agendamento de pagamento não será aceito. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/01/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:29
Outras decisões
-
11/12/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:55
Outras decisões
-
28/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:10
Outras decisões
-
07/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de C&C FRANGO NO POTE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:08
Outras decisões
-
17/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:58
Outras decisões
-
27/06/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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