TJDFT - 0721665-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:35
Outras decisões
-
26/07/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para reconhecer a rescisão do contrato realizado entre as partes, mediante solicitação da autora no dia 12/10/2023, e declarar a inexigibilidade das mensalidades referentes aos meses de outubro e novembro/2023.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/04/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:47
Outras decisões
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14/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721665-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:03
Outras decisões
-
26/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721665-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do deferimento do pedido liminar em sede de Agravo de Instrumento.
Intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:29
Outras decisões
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12/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de VIEIRA ROLIM NAIL STUDIO MANICURES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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