TJDFT - 0700664-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700664-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte REQUERIDA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 7 de janeiro de 2025 13:40:18. (Datada e assinada eletronicamente) -
07/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:58
Homologado o pedido
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/10/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:45
Outras decisões
-
21/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:52
Indeferido o pedido de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
-
07/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700664-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A despeito da parte ré alegar que apresentou o comprovante de envio do cartão de crédito, o documento não foi anexado aos autos.
A parte ré apresentou um "print" de difícil legibilidade, em que há informações de rastreio em que consta "Ecomenda não encontrada" (ID 199458163) Intime-se a parte ré para apresentar justificativa, devendo esclarecer se existe o comprovante de envio de cartão, uma vez que não nega a existência do documento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de configurar recusa ilegítima.
No mesmo prazo deverá juntar o documento, em derradeira oportunidade.
Vindo aos autos o documento, intime-se a parte requerente e anote-se conclusão para sentença.
I.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:43
Outras decisões
-
05/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:53
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:28
Deferido o pedido de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
28/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:21
Deferido o pedido de ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *79.***.*90-25 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700664-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 5 de março de 2024 17:40:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:41
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700664-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos BACENJUD e INFOSEG (endereço), ressaltando que o último sistema indicado abrange todas as informações constantes dos dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:09
Deferido o pedido de ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *79.***.*90-25 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700664-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO (ID nº 186706963), promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 16 de fevereiro de 2024 13:49:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700664-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Justiça gratuita deferida.
A parte NÃO autora aderiu ao Juízo “100% Digital”.
Trata-se de ação de produção antecipada de prova, com fundamento no artigo 381, II e III, do CPC, partes qualificadas nos autos.
Cite-se o requerido para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os documentos solicitados no prazo concedido, não constará a ocorrência de sucumbência.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700664-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROZILVADO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) juntar aos autos algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses. (ii) adaptar o feito ao procedimento de exibição de documento, observando os requisitos do art. 397 do CPC. (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:21
Outras decisões
-
10/01/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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