TJDFT - 0706040-74.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706040-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais.
Sem custas a cobrar.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
07/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:12
Extinto o processo por desistência
-
26/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706040-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) de ID: 212559296, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
GIOVANNA CARVALHO ALVES MOREIRA.
Estagiário Cartório. -
02/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706040-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 205247995, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
25/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706040-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 194890876, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
29/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706040-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte Autora intimada a indicar endereço apto ao cumprimento da diligência solicitada, uma vez que o logradouro informado na Petição de ID 190184175 está incorreto.
Prazo:15 (quinze) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
20/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706040-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Autora intimada a indicar nos Autos endereço completo para cumprimento da diligência solicitada, uma vez que aquele informado na Petição de ID 185113651 está incorreto (CEP não corresponde e falta o número), conforme demonstra a tela abaixo .
Prazo: 15 dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
31/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706040-74.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Autora intimada a informar endereço apto para cumprimento da diligência solicitada, uma vez que o logradouro indicado na petição de ID 182782493 está incompleto.
Prazo: 15 dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
24/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:38
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:17
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:33
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:33
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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