TJDFT - 0725938-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:11
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:30
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 19:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS - CNPJ: 11.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
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16/10/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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04/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar planilha de débitos com o valor da condenação atualizado; b) juntar planilha de débitos com as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação; c) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, se houver.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 08:40
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Nesta toada, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO. ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/04/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:09
Determinada a citação de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*23-20 (REQUERIDO)
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08/02/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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