TJDFT - 0710565-02.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:26
Outras decisões
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22/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710565-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:47
Outras decisões
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07/04/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:11
Outras decisões
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25/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710565-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 EXECUTADO: EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (id 214659279), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do id 218958536.
Registro que o patrono da exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 145327810.
A parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2025 11:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:19
Outras decisões
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30/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710565-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 EXECUTADO: EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 13.861,33 - ID: 201973900).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 15:33:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:18
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 20:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 - CNPJ: 03.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710565-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 EXECUTADO: EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, em 13/06/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada pagar o débito cobrado nos autos.
Fica o exequente intimado a dar andamento na presente execução, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
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29/04/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710565-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 EXECUTADO: EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES - CPF: *84.***.*82-91 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0710565-02.2022.8.07.0014, requerida por CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 em face de EXECUTADO: EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 8.758,78 (oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 24 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
24/01/2024 16:24
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 21:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 - CNPJ: 03.***.***/0001-75 (AUTOR).
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24/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/11/2023 17:44
Processo Desarquivado
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24/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2023 14:46
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 01 em 16/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 14:23
Recebidos os autos
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30/04/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de EUZI ADRIANA BONIFACIO RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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18/03/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 21:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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