TJDFT - 0702804-85.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GRAN BELL CONSTRUCOES & INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JAIRO BATISTA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - DF em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de J. F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Publicado Edital em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:40
Expedição de Edital.
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09/07/2025 01:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:14
Outras decisões
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18/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de RIMENA GLAUCIA DIAS DE ARAUJO BERZOINI em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702804-85.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIMENA GLAUCIA DIAS DE ARAUJO BERZOINI, LEONARDO PIMENTEL BERZOINI REU: ASSOCIACAO INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - DF, DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME, JAIRO FERREIRA DE SOUZA, J.
F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME, JAIRO BATISTA DA SILVA, GRAN BELL CONSTRUCOES & INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA, JAIRO FERREIRA DE SOUZA, JAIRO BATISTA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:44
Outras decisões
-
23/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GRAN BELL CONSTRUCOES & INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JAIRO BATISTA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de J. F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - DF em 07/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:19
Publicado Edital em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:44
Expedição de Edital.
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27/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 20:41
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de J. F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO PIMENTEL BERZOINI em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RIMENA GLAUCIA DIAS DE ARAUJO BERZOINI em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato firmado entre as partes pelo inadimplemento da parte requerida; 2.
CONDENAR os requeridos, de forma solidária, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, a restituir aos autores o valor de R$ 242.732, 50 [duzentos e quarenta e dois mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir de cada desembolso de cada parcela paga aos requeridos, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação. 3.
INVERTER a penalidade prevista na cláusula IV, parágrafo terceiro, em benefício dos autores consumidores. 4.
CONDENAR os requeridos, de forma solidária, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, a pagar a multa de 10% sobre o valor pago pelos consumidores, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do ajuizamento da demanda, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação. 5.
DECLARAR que cada autor tem direito a 50% dos valores que deverão ser pagos pelos requeridos, em razão do divórcio já realizado perante a Vara de Família.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, sendo 80% para o advogado da parte requerente RIMENA e 20% para a advogada de Leonardo, conforme trabalho realizado por cada um dos causídicos nesses autos, tudo nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. À secretaria para que inclua LEONARDO PIMENTEL BERZOINI no polo ativo da demanda, inclusive, com cadastro de sua Advogada - Patricia Kelen da Costa Dreyer – OAB/DF n. 15.913, devendo ela receber publicação dessa sentença.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Dê ciência à Defensoria Pública do Distrito Federal da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
29/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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29/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 06:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 06:46
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 06:46
Desentranhado o documento
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29/02/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de J. F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RIMENA GLAUCIA DIAS DE ARAUJO BERZOINI em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702804-85.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIMENA GLAUCIA DIAS DE ARAUJO BERZOINI REU: ASSOCIACAO INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - DF, DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME, JAIRO FERREIRA DE SOUZA, J.
F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME, JAIRO BATISTA DA SILVA, GRAN BELL CONSTRUCOES & INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA, JAIRO FERREIRA DE SOUZA, JAIRO BATISTA DA SILVA DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
Regularmente citados (ID: 111028608; ID: 112962277; ID: 132061784), os réus JAIRO FERREIRA DE SOUZA, J.
F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME e CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME não ofertaram resposta no prazo legal, quedando revéis.
Por sua vez, os réus ASSOCIACAO INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - DF, DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA, JAIRO BATISTA DA SILVA e GRAN BELL CONSTRUCOES & INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, assistidos pela Defensoria Pública, na qualidade de curadoria dos ausentes, apresentaram contestação (ID: 145124816), suscitando preliminar de nulidade da citação editalícia.
Réplica em ID: 149379651.
As partes dispensaram a dilação probatória (ID: 151200361; ID: 151811254). É o bastante relatório.
Fundamento e decido a seguir.
No que pertine à alegação defensiva de nulidade de citação, é mister informar que este Juízo empreendeu diversas pesquisas e diligências no sentido de localizar a parte ré, incluindo o sistema CEMAN (ID: 93124765); porém, todas as tentativas foram realizadas em vão, culminando com a efetivação da citação por meio de edital, tendo sido atendido o requisito previsto no art. 256, § 3.º, do CPC/2015.
Desse modo, a citação por edital efetivada nestes autos é válida e eficaz, pois, conforme já se decidiu, "(...) não é necessário o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em lugar incerto e não sabido, mormente quando empreendias diversas diligências pelo autor no sentido de localizar o seu paradeiro" (Acórdão n. 967235, 20130111290452APC, Relator: HÉCTOR VALVERDE, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 21.09.2016, publicado no DJe: 28.09.2016. p. 327-333).
Por esse fundamento, rejeito a preliminar em comento.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 24 de janeiro de 2024 13:37:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 07:32
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de GRAN BELL CONSTRUCOES & INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - DF em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de JAIRO BATISTA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:13
Expedição de Edital.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
22/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de J. F CONSTRUCOES E ASSESSORIAS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:32
Juntada de aditamento
-
17/01/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDEPENDENTE DOS INQUILINOS E SEM TETO DO RIACHO FUNDO II - DF em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 18:44
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 18:40
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 18:07
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 18:03
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 17:57
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 17:51
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 17:45
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 17:40
Juntada de aditamento
-
09/11/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 18:34
Juntada de aditamento
-
04/11/2021 18:25
Juntada de aditamento
-
04/11/2021 18:16
Juntada de aditamento
-
04/11/2021 18:10
Juntada de aditamento
-
03/11/2021 18:50
Juntada de aditamento
-
03/11/2021 18:48
Juntada de aditamento
-
03/11/2021 18:45
Juntada de aditamento
-
27/10/2021 17:49
Juntada de aditamento
-
27/10/2021 17:28
Juntada de aditamento
-
27/10/2021 17:25
Juntada de aditamento
-
27/10/2021 17:24
Juntada de aditamento
-
27/10/2021 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 09:06
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2021 16:09
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 16:52
Juntada de aditamento
-
19/01/2021 16:32
Juntada de aditamento
-
19/01/2021 16:22
Juntada de aditamento
-
19/01/2021 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de RIMENA GLAUCIA DIAS DE ARAUJO BERZOINI em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO PIMENTEL BERZOINI em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 20:09
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 19:13
Recebidos os autos
-
02/09/2020 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 20:28
Recebidos os autos
-
13/08/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 19:08
Juntada de aditamento
-
24/07/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 20:27
Recebidos os autos
-
21/05/2020 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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