TJDFT - 0746677-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 06:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CASSIO THITO ALVARES DE CASTRO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários, visto que incabível no presente rito.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 09:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar desacerto deste decisão.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:53
em cooperação judiciária
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15/12/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:13
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:13
Outras decisões
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14/12/2023 17:13
Declarada incompetência
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17/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2023 05:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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