TJDFT - 0750416-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de JAIANA APARECIDA MACEDO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750416-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIANA APARECIDA MACEDO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:04:12.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
18/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 12:37
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JAIANA APARECIDA MACEDO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais, diante do indeferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
19/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:48
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750416-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIANA APARECIDA MACEDO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não satisfaz.
Cumpre integralmente a decisão de ID n. 181210236, no que pertine a apresentação dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda.
Na mesma oportunidade, apresente a parte autora telefone para contato por este Juízo, caso necessário.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 11:32
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
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07/12/2023 19:40
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/12/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/12/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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