TJDFT - 0746077-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEVITON AISTEM DE ARAUJO SPINDOLA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME, NEVITON AISTEM DE ARAUJO SPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:07:27.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
13/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito para pagamento realizado pela parte executada e já levantado pela exequente, conforme ID 233593316.
Ademais, a exequente, ao ID 235191044 deu plena, geral e irrevogável quitação do valor percorrido no presente feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:50
Outras decisões
-
24/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NEVITON AISTEM DE ARAUJO SPINDOLA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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18/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:52
Deferido o pedido de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:13
Outras decisões
-
07/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte credora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte interessada ao ID 146450038, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:33
Outras decisões
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NEVITON AISTEM DE ARAUJO SPINDOLA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de NEVITON AISTEM DE ARAUJO SPINDOLA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:13
Outras decisões
-
28/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levanto o sigilo dos documentos de ID. 213789027 e ID. 213789028, eis que não se encontram presentes as hipóteses do art. 189, do CPC.
Intimo a exequente a esclarecer o pedido, observando que o número de CNPJ indicado é de sociedade empresária limitada (LTDA), conforme certidão de ID. 213789028.
A qualificação de microempresa (ME), prevista na Lei Complementar nº 123/06), não se confunde com a figura do microempresário individual (MEI), estabelecida pela mesma lei.
Havendo responsabilidade limitada, com personalidade jurídica própria, será necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com apresentação dos fundamentos de fato e de direito e recolhimento das respectivas custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:25
Outras decisões
-
08/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, os pedidos apresentados pela exequente ao ID 211995210, eis que sem amparo nos fatos comprovados e nas regras legais aplicadas.
Informo à exequente ser prática usual e frequente no comércio, o empréstimo do CNPJ para que parceiros possam adquirir bens e serviços com preços mais vantajosos; contudo, tal situação não torna esta Pessoa Jurídica detentora de tais valores, muito ao contrário, já que são originados de pessoas que mantem apenas relações comerciais e repassados a quem de direito.
Desta forma, homologo o laudo pericial de ID 210137557, onde o perito concluiu não ter apurado faturamento da empresa executada para fins de penhora.
Por fim, o pedido de prisão de terceiro estranho à lide, bem como de multa por litigância de má-fé, além de afrontar diretamente princípios constitucionais e legais, não possuem fundamento fático para o deferimento, uma vez que a parte executada cumpriu com sua obrigação, tendo disponibilizado ao perito, todos os documentos essenciais para que este pudesse avaliar a possiblidade de penhora.
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada ao ID 213295554 e, caso não tenha interesse na proposta, que apresente bens suscetíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de ID 161357316.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:41
Outras decisões
-
03/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada ao ID 190754221, em favor do il.
Perito.
Tendo em vista os termos da manifestação do perito ao ID 210137557, intimo as partes para que dela se manifestem, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, intimo a autora para apresentar bens à penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:04
Outras decisões
-
06/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 18:41
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:46
Outras decisões
-
31/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:06
Outras decisões
-
17/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:45
Outras decisões
-
18/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:59
Outras decisões
-
03/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou sua proposta de honorários (ID 189568853).
Nos termos da decisão de ID 188675516, ficam as partes intimadas acerca da proposta, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:53:07.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
12/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista encontrar-se nos autos todos os documentos solicitados no ID 180272456, encaminhem-se os autos ao perito para apresentação de sua proposta de honorários, no prazo de 10 dias.
Após, concedo às partes o mesmo prazo para se manifestem acerca da referida proposta.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:27
Outras decisões
-
04/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovem-se os mandados de busca e apreensão de ID 184634415 e 184634423, no endereço declinado pelo credor ao ID 186722982.
Aguarde-se a devolução dos mandados.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Outras decisões
-
16/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746077-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o descumprimento da decisão de ID 180271381, por parte do executado, aplico a ele a multa de 10% do valor atualizado da causa, com supedâneo no artigo 77, §2º do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertido em favor da parte autora.
Intime-se pessoalmente o executado da presente decisão para que possa exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa, a ocorrer no mesmo endereço abaixo elencado.
Por outro lado, determino a expedição de mandado de busca e apreensão dos relatórios de faturamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, o último balancete contábil fechado e as informações de contato dos responsáveis pelo financeiro e de sua contabilidade, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço: SIA/SUL, TRECHO 03, LOTES 165/195, 3º ANDAR, LOJA 305, ED.
MERCADO DESIGN, ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA/DF, CEP: 71200-000.
Aguarde-se a devolução dos mandados.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:31
Outras decisões
-
24/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:02
Outras decisões
-
01/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:44
Deferido o pedido de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:07
Indeferido o pedido de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:44
Indeferido o pedido de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:22
Deferido o pedido de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de NEVITON ASTEM DE ARAUJO SPINDOLA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:03
Outras decisões
-
29/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:03
Outras decisões
-
07/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:31
Outras decisões
-
06/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2022 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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