TJDFT - 0719832-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE GABRIEL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719832-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALAH GEORGES AKHRAS REQUERIDO: MATHEUS DE ANDRADE GABRIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que atender o pedido de reconhecimento de litispendência e conexão dos presentes autos com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável nº 0713331-73.2023.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, por total incompatibilidade das matérias de fato e de direito discutidas, além da competência absoluta daquela Vara.
No entanto, considero prudente a suspensão dos presentes autos, até que sobrevenha trânsito em julgado naquela ação.
Dessa forma, suspenda-se a presente ação, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea 'a', do CPC.
Sem prejuízo da suspensão ora determinada, ouça-se a parte autora sobre os documentos juntados com a petição de Id. 202155439, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC, uma vez que se trata de mero ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 08:30:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2024 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2024 20:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/06/2024 20:11
Deferido o pedido de MATHEUS DE ANDRADE GABRIEL - CPF: *51.***.*94-03 (REQUERIDO).
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27/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE GABRIEL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719832-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALAH GEORGES AKHRAS REQUERIDO: MATHEUS DE ANDRADE GABRIEL CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/06/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/km3JIR ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719832-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALAH GEORGES AKHRAS REQUERIDO: MATHEUS DE ANDRADE GABRIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Do quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se ambas as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC/2015.
Advirta-se que o não comparecimento será imputado a pena de confesso.
As partes apresentam suas respectivas testemunhas.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 07:48:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 19:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719832-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALAH GEORGES AKHRAS REQUERIDO: MATHEUS DE ANDRADE GABRIEL DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:14:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719832-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:58
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:58
Outras decisões
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09/10/2023 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/10/2023 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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