TJDFT - 0762150-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:05
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762150-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão ID 215596120, tendo em vista a certidão ID 214428130 que demonstra a efetivação do depósito de R$ 119,50 feito na conta judicial, o que afasta a necessidade de pedido de providências ao BRB.
Quanto ao requerido na petição ID 203919388, nada a prover.
O referido valor foi depositado como garantia do juízo por parte da executada, cujos embargos foram julgados improcedentes.
Impõe-se, pois, sua transferência para a parte executada, tendo em vista que não houve quitação do débito exequendo.
Pelo exposto, indefiro o requerido na petição ID 203919388.
Expeça-se alvará para liberação do referido valor em favor da parte exequente.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:45
Indeferido o pedido de EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA - CPF: *17.***.*88-70 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:17
Outras decisões
-
16/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:00
Outras decisões
-
19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:42
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:51
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:56
Outras decisões
-
20/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762150-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se, ainda, a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 10 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:52
Outras decisões
-
24/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762150-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:57:52 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
08/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762150-53.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:18
Outras decisões
-
08/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA em 04/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:46
Outras decisões
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762150-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Alega a embargante que o título que funda a pretensão autoral não se reveste das formalidades exigidas pela lei.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos. É o relato necessário.
Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato firmado entre as partes para disponibilização e uso do espaço de academia.
De início, esclareço que o referido contrato se enquadra na hipótese prevista no artigo 784, III, do CPC, ao passo que se trata de documento particular assinado por duas testemunhas.
Ademais, a embargante não trouxe aos autos qualquer argumento capaz de ilidir a pretensão executória, notadamente porque o contrato firmado entre as partes é claro ao dispor acerca do procedimento para cancelamento da matrícula, o qual não foi observado pela executada.
Assim, REJEITO os embargos opostos pela executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:59
Outras decisões
-
09/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762150-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista a requerente com relação ao exposto pelo réu em sede de embargos a execução - ID 182259545.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:13
Outras decisões
-
16/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de EMMANUELI CHRISTOS PANAGIOTIS TAIPLOGLOU GOMES FEITOSA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:53
Outras decisões
-
31/10/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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