TJDFT - 0725355-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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22/04/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 14/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO AGUIAR em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725355-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: GUILHERME CARVALHO AGUIAR, DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à citação de DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA, retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de novembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/11/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 10/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725355-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: GUILHERME CARVALHO AGUIAR, DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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29/07/2024 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 09:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725355-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: GUILHERME CARVALHO AGUIAR, DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA DESPACHO Trata-se de aditamento à petição inicial (ID 198663042).
Observa-se que, anterior à apresentação do aditamento, a parte ré foi citada via A.R. aos IDs 183947960 e 183947911, mas não se habilitou nos autos.
Ante o exposto, para evitar qualquer alegação de nulidade, INTIME-SE a parte ré, via A.R., para, no prazo 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pleito de aditamento da inicial, informando se consente ou não com ele, nos termos do inciso II, do art. 329, CPC.
Registra-se que o silêncio da parte ré será interpretado como anuência tácita ao aditamento solicitado pela parte autora.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:01
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:01
Determinada a citação de DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA - CPF: *03.***.*94-91 (REQUERIDO), GUILHERME CARVALHO AGUIAR - CPF: *06.***.*50-38 (REQUERIDO)
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19/06/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 09:10
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO AGUIAR em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 13:11
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO AGUIAR em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/01/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 18:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:36
Determinada a citação de DOMICE MARISTELA DE SOUSA MESQUITA - CPF: *03.***.*94-91 (REQUERIDO) e GUILHERME CARVALHO AGUIAR - CPF: *06.***.*50-38 (REQUERIDO)
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18/12/2023 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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