TJDFT - 0724546-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal.
-
06/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724546-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A REU: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do agravo de instrumento manejado pela ANEEL, uma vez direcionado ao Exmo.
Presidente do TRF da 1ª Região.
Ademais, esta Magistrada já declarou a sua incompetência para o processamento e julgamento da lide e declinou-a para uma das Varas Federais da Justiça Federal do Distrito Federal.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 191441739.
Não havendo outras manifestações, encaminhem-se os autos para o Juízo competente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:53
Outras decisões
-
30/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724546-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A REU: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à petição de ID.191954118, uma vez que, nos termos da decisão de ID.191441739, este Juízo declinou da competência de processar e julgar o presente processo em favor de uma das varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Outras decisões
-
03/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:43
Declarada incompetência
-
26/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724546-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A REU: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando a manifestação da ANEEL (ID n. 188349121), promova a análise do pedido da parte autora colacionado no ID n. 184474965.
A parte autora apresentou petição informando que o réu atestou em 16/01/2024 a viabilidade do acesso e autorizou a conexão de terceiros ao SIN, destinando a esses a totalidade da capacidade de escoamento de energia da região, sem reservar a capacidade necessária à implementação do seu empreendimento.
No ID 185166704, o réu apresenta petição, onde, após reiterar os termos de sua defesa processual, afirma que a decisão liminar não fora cumprida apenas porque havia sido deferido o direito ao escoamento de energia na forma ordinária, mas que não houve qualquer determinação quanto à existência de determinação quanto à margem extraordinária, mas acrescentando o fato de que sequer os empreendimentos da Boca do Riacho, por estarem, cronologicamente em posição inferior, não foram beneficiados pela possibilidade de contratação da margem extraordinária.
O autor, ao ID 185495541, argumenta que o réu estaria a descumprir a ordem liminar, uma vez que teria a obrigação de reservar parte da capacidade de escoamento liberada extraordinariamente.
Diante dos argumentos e contra-argumentos apresentados pelas partes, entendo que a autora tem parcial razão em seu pleito, pois não restou demonstrada pela requerida qualquer diferença efetiva entre a margem ordinária e a extraordinária, motivo pelo qual ADITO a decisão de ID 163800745, tendo em vista a especificidade do contrato, e DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza CAUTELAR A FIM DE DETERMINAR que a requerida ASSEGURE A CAPACIDADE DE ESCOAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NECESSÁRIA À IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO COMPLEXO BOCA DO RIACHO TANTO EM RELAÇÃO À MARGEM ORDINÁRIA COMO DA EXTRAORDINÁRIA até o julgamento final da presente ação, sob pena de fixação de multa ou outra penalidade que se mostrar adequada para o cumprimento da ordem.
A impossibilidade de cumprimento da presente determinação deverá ser comprovada documentalmente pela requerida.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0729082-63.2023.8.07.0000.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:51
Indeferido o pedido de COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A - CNPJ: 32.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
15/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724546-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A REU: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, em especial as petições apresentadas pelas partes aos Ids 184474965, 185166701 e 185495541, verifico que se encontrar em andamento processo junto a Justiça Federal em desfavor da ANEEL com fundamento principal semelhante ao que ora se debate (n. 1087184-88.2023.4.01.3400), entendo imprescindível a sua intimação para que informe se possui interesse no julgamento desta lide, figurando, assim, como parte interessada, sob pena de arguição de futuras nulidades.
Portanto, intime-se a ANEEL, via Oficial de Justiça, em caráter prioritário, para que no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do seu interesse no ingresso como parte junto ao presente processo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:06
Outras decisões
-
02/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724546-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A REU: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o que manifestado pela autora ao ID 184474965, intimo a parte ré para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o cumprimento da tutela deferida ao ID 163800745 e assegure a capacidade de escoamento de energia elétrica necessária à implementação do projeto Complexo Boca do Riacho até o julgamento final.
Informo, também, à ré, que a celebração de novos CUT's sem a observância desta determinação, ensejará multa única de R$ 30.000,00, acaso o pedido autoral seja julgado procedente e não haja disponibilidade de escoamento da energia pela autora produzida, desde que comprovado que a requerida, após a sua intimação do citado decisum, celebrou novos contratos e preteriu o direito da requerente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:09
Outras decisões
-
24/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:08
Outras decisões
-
16/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:19
Outras decisões
-
02/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A em 29/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:03
Outras decisões
-
16/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:56
Indeferido o pedido de COMPLEXO FOTOVOLTAICO BOCA DO RIACHO SPE S/A - CNPJ: 32.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
14/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/08/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2023 14:33
Outras decisões
-
09/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:36
Outras decisões
-
27/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:14
Outras decisões
-
20/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:41
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/06/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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