TJDFT - 0705159-55.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:54
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
08/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, indefiro o pedido de penhora. -
27/06/2024 13:20
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:20
Indeferido o pedido de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - CPF: *18.***.*79-55 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705159-55.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: DANIEL BENTO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 183969658, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
29/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705159-55.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: DANIEL BENTO DE SOUZA CERTIDÃO 1.
Encerrado o prazo “in albis” do edital para o pagamento voluntário da dívida, sem a apresentação de impugnação pelo executado e/ou pela Curadoria Especial. 2.
Ante a Decisão de ID. 183969658, fica intimado o Exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, § 1º). 3.
Feito, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 12:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 02:55
Publicado Edital em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0705159-55.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: DANIEL BENTO DE SOUZA Finalidade: INTIMAÇÃO DE DANIEL BENTO DE SOUZA (CPF: *16.***.*00-49); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 21.127,68 (vinte e um mil e cento e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID. 183969658, a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do crédito principal c/c honorários advocatícios formulado por DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em face de DANIEL BENTO DE SOUZA. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 21.127,68.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC [...] Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.Assinado eletronicamente por: JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA - 18/01/2024 18:14:28".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de TAGUATINGA-DF, 19 de janeiro de 2024 16:14:10.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:03
Expedição de Edital.
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19/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:48
Processo Desarquivado
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17/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:39
Publicado Edital em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 16:24
Expedição de Edital.
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12/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2023 15:15
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DANIEL BENTO DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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06/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 27/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:04
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 04:54
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 10:55
Recebidos os autos
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27/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/10/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL BENTO DE SOUZA em 28/09/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:11
Publicado Edital em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:50
Expedição de Edital.
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20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:49
Expedição de Termo.
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24/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/08/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/08/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 20:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2021 13:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:33
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:33
Suscitado Conflito de Competência
-
31/05/2021 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2021 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:04
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2021 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 22:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2021 08:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2021 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2021 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:20
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 07:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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