TJDFT - 0749373-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:04
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES DE QUEIROZ em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, dou provimento aos presentes embargos declaratórios.
Na sentença (ID 190147996), onde se lê: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade ativa “ad causam”, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC.
Revogo a tutela de urgência concedida – ID. 180196471." Leia-se: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade ativa “ad causam”, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC.
Revogo a tutela de urgência concedida – ID. 180436982" Ficam mantidos os demais termos da sentença.
P.R.I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
25/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/02/2024 00:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Fica a parte embargante intimada a se manifestar acerca da contestação de ID 183435915 e documentos que a acompanham no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES DE QUEIROZ em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES DE QUEIROZ em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 08:14
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:07
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 14:37
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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