TJDFT - 0746711-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 16:20
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de SUZANA MEIRA MAGALHAES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de THOMPSON SCAFUTO JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 15:17
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS (INTERESSADO) em 28/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:47
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
27/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746711-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEXANDRE SADA DE FARIA REQUERIDO: THOMPSON SCAFUTO JUNIOR, SUZANA MEIRA MAGALHAES DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para apresentação da certidão de óbito da genitora.
Decorrido o prazo, prossiga-se conforme determinação de ID 202008302.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746711-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEXANDRE SADA DE FARIA REQUERIDO: THOMPSON SCAFUTO JUNIOR, SUZANA MEIRA MAGALHAES DESPACHO Defiro o pedido do autor e concedo o prazo suplementar de 10 dias para cumprimento da determinação de ID 202008302.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:33
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação USUCAPIÃO (49) nº 0746711-47.2023.8.07.0001, movida por ALEXANDRE SADA DE FARIA (CPF: *33.***.*95-72); contra THOMPSON SCAFUTO JUNIOR (CPF: *16.***.*59-49); SUZANA MEIRA MAGALHAES (CPF: *84.***.*93-87); sendo o presente para CITAR: EVENTUAIS INTERESSADOS, na presente ação, objetivando usucapir o bem imóvel localizado à SQS 104 BL C AP 107, BRASILIA – DF, composto de sala, dois quartos com armários embutidos, circulação, depósito, banheiro, cozinha, área de serviço, WC e quarto de empregada, área construída incluindo a quota proporcional das áreas comuns do prédio de 121,00m2, e a quota ideal do terreno de 19,87/902,80 avos, constituído pela Projeção número 02,Setor Sul, certidão de matricula lavrada no LIVRO 2 REGISTRO GERAL, MATRÍCULA N.° 36.871 CARTÓRIO DO 1.° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, conforme consta da petição inicial ID 181014564.
Foi determinada a citação de eventuais interessados, conforme decisão ID 202008302: "Trata-se de ação de usucapião.
Intime-se o autor para instruir os autos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito da genitora; b) declaração de imposto de renda dos últimos três anos e certidão negativa de imóveis, ao menos em relação ao Distrito Federal, uma vez que é requisito do artigo 1.240 do Código Civil não ser proprietário de outro imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
De acordo com o artigo 259, inciso I do CPC: "Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel;". À Secretaria para expedir edital para citação de eventuais interessados.
Prazo de vinte dias.
Intime-se o Distrito Federal para manifestar eventual interesse no processo.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença".
Nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC, expede-se o presente Edital de Citação, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Tudo conforme despacho ID 202008302.
E, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 18:47.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
08/07/2024 16:24
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 03:46
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746711-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEXANDRE SADA DE FARIA REQUERIDO: THOMPSON SCAFUTO JUNIOR, SUZANA MEIRA MAGALHAES DESPACHO Trata-se de ação de usucapição.
Intime-se o autor para instruir os autos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito da genitora; b) declaração de imposto de renda dos últimos três anos e certidão negativa de imóveis, ao menos em relação ao Distrito Federal, uma vez que é requisito do artigo 1.240 do Código Civil não ser proprietário de outro imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
De acordo com o artigo 259, inciso I do CPC: "Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel;" À Secretaria para expedir edital para citação de eventuais interessados.
Prazo de vinte dias.
Intime-se o Distrito Federal para manifestar eventual interesse no processo.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/05/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
19/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2024 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746711-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEXANDRE SADA DE FARIA REQUERIDO: THOMPSON SCAFUTO JUNIOR, SUZANA MEIRA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/01/2024 09:42 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
29/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746711-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEXANDRE SADA DE FARIA REU: THOMPSON SCAFUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a resposta da CEF (ID 184060214), o feito pode prosseguir.
Descadastre-se a Caixa Econômica Federal como interessada.
Tendo em vista o pagamento das custas judiciais, entendo que a parte autora desistiu tacitamente do requerimento de gratuidade de justiça.
Anote-se. À Secretaria para incluir SUZANA MAGALHA ES SCAEUTO no polo passivo (ID 181014564 - pág. 1).
Eventual negativa da parte ré em transferir a propriedade do imóvel não pode ser considerado motivo que justifique a impossibilidade de aguardar a decisão final, já que posse não se confunde com propriedade e aparentemente a posse do autor encontra-se livre de turbação no momento.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:53
Outras decisões
-
11/12/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
13/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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