TJDFT - 0754920-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754920-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ARIEL DE MATOS MARTINS DESPACHO Os endereços indicados pelo exequente já foram diligenciados, conforme IDs nº 184330874 e 178590532, motivo pelo qual não constaram na decisão de ID nº 188384346.
Intime-se a parte credora quanto ao resultado negativo da diligência realizada, e para promover o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço da parte executada, a fim de viabilizar sua citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 21:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 21:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
05/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:29
Deferido o pedido de ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754920-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ARIEL DE MATOS MARTINS DECISÃO Pretende a parte exequente a citação da parte executada, residente em outro Estado da Federação, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp.
Contudo, em que pese a citação por WhatsApp possa ser considerada "à distância", se a parte reside em outro Estado, está sujeita a outra jurisdição.
Aliás, foi autorizada pelo TJDFT, de forma excepcional, mediante a Portaria CG 34 de 2/3/2021, a utilização desse aplicativo como faculdade do oficial de justiça para o cumprimento de mandados no Distrito Federal e comarcas contíguas, em virtude da pandemia da COVID 19.
Incabível, portanto, a citação da parte devedora em outra Unidade da Federação, na modalidade postulada, salvo se lá houver disciplina específica.
Posto isso, indefiro o pedido.
Indique o exequente endereço do executado para citação no Distrito Federal, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:54
Indeferido o pedido de ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754920-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ARIEL DE MATOS MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 20:41:45. -
23/01/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:17
Deferido o pedido de ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:52
Outras decisões
-
30/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/10/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/10/2023 15:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/10/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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