TJDFT - 0053104-88.2007.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053104-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: VALDIVANY FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA, ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA VARGAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado no SIMBA.
Isso porque o mencionado sistema, criado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, não se destina à constrição patrimonial, mas para auxiliar o órgão acusador nas investigações de crimes financeiros, possibilitando o conhecimento das movimentações financeiras realizadas pelo investigado, mediante o afastamento judicial do sigilo bancário.
Segue julgado recente deste tribunal, em que fora aplicado esse mesmo entendimento: DIREITO PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL (DIRPF, DIMOB, DECRED, DINOF).
INAPLICABILIDADE.
PESQUISA SIMBA.
SNGB.
CNIB.
SNIPER.
INAPLICABILIDADE.
DILIGÊNCIA PARA TENTAR DESCOBRIR EVENTUAL VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE ANTE A POSSÍVEL MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL.1.
O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que o magistrado, na condução do processo, poderá determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.2.
A pesquisa do dossiê integrado da Receita Federal não se mostra idônea para o fim de viabilizar a localização de bens passíveis de penhora, porquanto se veiculam informações relativas a movimentações financeiras pretéritas.3.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), criado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, tem por finalidade auxiliar o órgão acusador nas investigações de crimes financeiros, possibilitando o conhecimento das movimentações financeiras realizadas pelo investigado, mediante o afastamento judicial do sigilo bancário, não se destinando, portanto, à constrição patrimonial.4.
O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é uma ferramenta que permite o rastreamento de bens judicializados, desde o cadastro até a destinação final.
O SNGB tem por finalidade a gestão de documentos e bens sob a guarda do Poder Judiciário, inviabilizando medidas de cunho constritivo.5.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento n. 39/2014, com o objetivo de integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, em todo o território nacional, não se destinando, porém, à penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira.
In casu, as medidas referentes à indisponibilidade de bens junto ao sistema CNIB é inadequada para a satisfação do crédito, além de não representar modo eficaz de compelir a parte executada ao pagamento do débito.6.
Com relação ao SNIPER, conquanto permita buscas em sistemas eleitorais, de registros, tais como ANAC, Tribunal Marítimo, etc., e ainda a sanções administrativas junto ao Governo Federal (CGU), e a dados junto ao CNJ, estas informações, para fins de localização de bens e valores dos executados/devedores, tem se revelado de baixíssima eficácia, o que inviabiliza a sua ampla aplicação, com dispêndio de recursos e força de trabalho para obtenção de resultados pífios.
Até que se demonstre que a aplicação do sistema aprimora o processo executivo, indo além do que já contemplam os sistemas convencionais e já utilizados no caso concreto, de rigor indeferir a diligência. 7.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, para permitir a constrição de percentual dessa verba para o pagamento de débitos não alimentares, desde que assegurada a subsistência do devedor e de sua família, com preservação do mínimo existencial e da dignidade.
EREsp 1.582.475/MG julgado pela Corte Especial do e.
STJ em 03/10/18.8.
Cabível a diligência requerida pela parte exequente para tentar identificar vínculo empregatício do devedor, ao fundamento de que o salário é penhorável.9.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1951775, 0738191-67.2024.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 17/12/2024.) Retornem-se os autos ao arquivo provisório (ID 94670519).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/02/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:11
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053104-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: VALDIVANY FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA, ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA VARGAS REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA VARGAS DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias ao autor, conforme requerido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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29/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:40
Indeferido o pedido de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053104-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: VALDIVANY FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA, ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA VARGAS REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA VARGAS DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para comprovar as dificuldades narradas ao ID 199466732.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 21:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 21:54
Outras decisões
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053104-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA DESPACHO Diante do teor da diligência de ID 191262679, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Intime-se a filha da citanda, ROSANIA LIMA DE OLIVEIRA VARGAS, por Oficial de Justiça no mesmo endereço da diligência, para que informe se possui laudo médico atestando a incapacidade de sua mãe ou se ela é interditada no prazo de 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053104-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica intimado a parte autora a fornecer o CPF de Valdivany Francisca de Lima Oliveira, possibilitando assim, a pesquisa de endereços em seu nome.
Prazo, 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:08:41.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
24/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:17
Deferido o pedido de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:11
Deferido o pedido de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2023 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:47
Determinado o arquivamento
-
25/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:24
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:21
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 10:21
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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15/06/2021 13:58
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE) em 10/06/2021.
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15/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/05/2021 16:55
Decorrido prazo de ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*81-91 (EXECUTADO) em 10/05/2021.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:05
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/03/2021 18:23
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE) em 05/03/2021.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 08:24
Recebidos os autos
-
12/02/2021 08:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 14:33
Expedição de Termo.
-
01/12/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:18
Deferido o pedido de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
26/11/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/11/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:35
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:35
Decisão_Indeferimento
-
24/09/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:25
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/08/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:27
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/04/2020 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/03/2020 17:08
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:15
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:21
Recebidos os autos
-
15/01/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/11/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:58
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/11/2019 04:30
Decorrido prazo de ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/10/2019 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2019 09:19
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 10:02
Recebidos os autos
-
18/10/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2019 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/09/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2019 03:08
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/07/2019 15:31
Decorrido prazo de FERNANDO GONTIJO AZEVEDO - CPF: *02.***.*09-15 (EXECUTADO), MARIA AMELIA LEMOS GONTIJO - CPF: *76.***.*05-49 (EXECUTADO), ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*81-91 (EXECUTADO) e SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
-
30/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 06:38
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 06:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LEMOS GONTIJO em 26/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2019 13:53
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:57
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/06/2019 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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