TJDFT - 0003747-69.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:07
Outras decisões
-
15/09/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/09/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de POLIELLY DOS SANTOS SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de POLIELLY DOS SANTOS SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0003747-69.2017.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do esboço de partilha retificado (Id n.º 245638509), intimem-se os herdeiros e o Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a seu respeito.
Não havendo necessidade de retificações, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Pública do Estado de Goiás, para que se manifestem quanto à incidência e à apuração do ITCMD, considerando a localização dos bens nas respectivas circunscrições, bem como sobre eventual existência de débitos tributários pendentes em nome do de cujus. -
13/08/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:48
Outras decisões
-
08/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:32
Outras decisões
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:03
Outras decisões
-
31/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de POLIELLY DOS SANTOS SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:45
Outras decisões
-
16/07/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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16/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de POLIELLY DOS SANTOS SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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25/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:28
Expedição de Carta.
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21/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0003747-69.2017.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constata-se, conforme documento de ID 225205264, a existência de certidão positiva de débitos tributários incidentes sobre o imóvel situado na R-22, Casa 17, Itapoã I, Planaltina-GO, com pendências registradas no período compreendido entre os anos de 2018 e 2024.
Todavia, verifico que o autor da herança, Nelson Alves de Souza, veio a óbito em 01/08/2010, sendo, portanto, inequívoco que tais débitos não se referem a obrigações tributárias a ele imputáveis, mas sim a eventuais sucessores, herdeiros ou ocupantes do bem após o falecimento. É certo que a identificação do real ocupante do imóvel pode ser relevante à apuração de eventual responsabilidade pelo pagamento dos tributos, contudo, a questão não guarda pertinência direta com o objeto central do presente inventário, cuja finalidade precípua é arrecadar o patrimônio deixado pelo de cujus e proceder à sua partilha entre os herdeiros legítimos.
Quanto aos encargos tributários, especialmente os referentes ao IPTU incidente sobre o imóvel situado na R-22, Casa 17, Itapoã I, Planaltina-GO, com vencimento posterior ao óbito do falecido, sua discussão deve ser manejada por meio de ação própria, a exemplo de prestação de contas ou ação de regresso, não se mostrando adequado ampliar o escopo do presente inventário para abarcar controvérsias estranhas à sua finalidade precípua, qual seja, a arrecadação e partilha do patrimônio deixado pelo de cujus.
As questões ora apresentadas, embora não desprovidas de relevância, não justificam a postergação indefinida do regular andamento do inventário, cuja tramitação já se prolonga desde o ano de 2019, impondo-se, assim, a racionalização processual para viabilizar o encerramento da fase de partilha.
Por fim, reforço que Keila foi destituída do encargo de inventariante, agora exercido pela herdeira Marly, subsistindo uma disputa entre os bens a serem arrolados.
No mais, verifico que a partilha remanesce pendente apenas quanto a dois bens imóveis deixados pelo falecido, a saber: (1) o imóvel situado na Quadra 13, Conjunto A, Lote 13, Paranoá-DF; e (2) o imóvel situado na R-22, Casa 17, Itapoã I, Planaltina-GO.
Ressalto, ainda, que o falecido era casado com Keila sob o regime da separação obrigatória de bens, conforme se extrai do ID 37940692.
Assim, eventual pretensão de inclusão de outros bens em nome da viúva no monte partilhável somente poderá prosperar mediante prova documental idônea de que tais bens foram adquiridos com esforço comum ou em nome do falecido, o que não restou demonstrado nos presentes autos, sendo certo que a questão desafia ação própria com este desiderato, nos termos do art. 612 do CPC, já que as provas documentais não são suficientes para elucidar o ponto controvertido.
Por outro lado, em que pese terem sido inicialmente relacionados outros imóveis e veículos, tais bens devem ser excluídos da partilha, uma vez que não há prova de serem bens do falecido, bem como não houve impugnação quanto à alienação do veículo em vida pelo autor da herança.
Ademais, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem acerca das questões suscitadas, não tendo, contudo, prestado os esclarecimentos solicitados sobre a documentação necessária para corroborar a existência de outros imóveis em nome do falecido.
Nesse sentido, os herdeiros deixaram de acostar aos autos documentação suficiente para elucidar a titularidade dos bens atribuídos ao falecido, tampouco lograram comprovar que os demais imóveis apontados seriam bens comuns, sendo certo que o regime da separação obrigatória de bens, aplicável ao caso, possui repercussão direta no desfecho do feito sucessório, por não admitir, como regra, a comunicabilidade patrimonial.
Na ausência de documentos hábeis a demonstrar a efetiva participação do falecido na aquisição dos bens indicados como comuns, não há como incluir tais imóveis no monte partilhável, devendo-se limitar a partilha àqueles bens cuja titularidade em nome do autor da herança restou comprovada de forma idônea.
Diante disso, o esboço de partilha constante do ID 187753173 merece reparos, devendo ser retificado para constar apenas os bens descritos nos itens "A" e "B", supracitados, com a exclusão dos demais.
Assim sendo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do esboço de partilha, incluindo apenas os bens remanescentes, quais sejam, os dois imóveis acima mencionados, excluindo-se todos os demais por ausência de comprovação de titularidade e por se tratar de bem já transferido em vida pelo falecido.
Nada obstante, no mesmo interregno, deverá a inventariante se manifestar sobre a promoção ministerial de id. 232634548 no sentido de informar e comprovar quem atualmente ocupa o imóvel situado na R-22, Lote 17, Parque Itapoã, Planaltina-GO Em seguida, intimem-se os herdeiros para se manifestarem acerca do esboço retificado.
Não havendo necessidade de modificação, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Pública do Estado de Goiás, para que se manifestem sobre a incidência e apuração do ITCMD, considerando a localização dos bens em suas respectivas circunscrições, bem como em relação a débitos tributários pendentes do de cujus.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. -
14/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:50
Outras decisões
-
11/04/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/04/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:11
Outras decisões
-
31/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de POLIELLY DOS SANTOS SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:44
Outras decisões
-
13/03/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DE GOIAS em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:46
Outras decisões
-
09/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:33
Outras decisões
-
21/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/01/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:33
Outras decisões
-
08/01/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/01/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0003747-69.2017.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a falta de cumprimento das determinações anteriores, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar e comprovar quem atualmente ocupa o imóvel situado na R-22, Lote 17, Parque Itapoã, Planaltina-GO, uma vez que há registro de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme documento de ID: 194718633, que se acumularam após o falecimento do Sr.
Nelson.
Além disso, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo, apresente a documentação comprobatória de que o veículo Ford/Belina II L, placa JEX-3243, foi utilizado como parte de pagamento de um imóvel localizado em Planaltina-DF no ano de 2004, conforme documento de ID: 193421334, bem como para anexar aos autos a certidão de casamento do falecido Sr.
Nelson com a Sra.
Maria Barbosa de Sousa, a fim de regularizar as questões patrimoniais relacionadas ao processo sucessório.
Ressalto que o descumprimento das referidas determinações no prazo estabelecido poderá ensejar a remoção da inventariante de suas funções, conforme preceitua o art. 622 do Código de Processo Civil. -
12/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:30
Outras decisões
-
09/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:05
Outras decisões
-
30/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de POLIELLY DOS SANTOS SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
20/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:58
Outras decisões
-
13/05/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:36
Outras decisões
-
16/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:51
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:45
Outras decisões
-
25/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/03/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:04
Outras decisões
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/02/2024 12:21
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
13/02/2024 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0003747-69.2017.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faço constar a anexação da averiguação realizada perante o sistema Renajud, com a comprovação de um automóvel sob a titularidade do inventariado e conforme as informações fornecidas, o automóvel de placa JEX3243, ano de fabricação 1979, marca/modelo FORD/BELINA II L, ano modelo 1979, pertence a Nelson Alves de Souza e, tendo em vista a ausência de informações acerca da transmissão de propriedade, presume-se que o automóvel ainda se encontre sob a titularidade deste.
Em pronunciamento ofertado ao herdeiro Nilson Alves de Souza, irmão de Olímpio Alves de Souza, este declarou que desconhecia a existência de descendentes de seu extinto irmão, contudo, requereu a intimação da inventariante, Marly Alves de Souza, para que procedesse à retificação do esboço de partilha apresentado, a fim de incluir a herdeira.
Assim sendo, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 dias, efetuar a retificação do esboço de partilha apresentado, conforme decisão de ID 160211469, bem como traga aos autos os esclarecimentos imprescindíveis ao seu desfecho, notadamente quanto ao aludido automotor e sua destinação, especialmente, para que se manifeste e inclua a herdeira na sucessão, assim como diga sobre os bens averiguados.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público.
RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 23/01/2024 - 13:35:26 Dados do Veículo Placa JEX3243 Placa Anterior Ano Fabricação 1979 Chassi LB4NXC91246 Marca/Modelo FORD/BELINA II L Ano Modelo 1979 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário Nome NELSON ALVES DE SOUZA CPF/CNPJ *84.***.*50-06 Endereço QD 13 CJ A CASA 13, N° , , PARANOA - BRASILIA - DF, CEP: 71570-301 Dados do Arrendatário Informações não disponibilizadas pelo DETRAN -
24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:38
Outras decisões
-
22/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:39
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:40
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
09/10/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:24
Outras decisões
-
29/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/09/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:00
Outras decisões
-
02/09/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:00
Outras decisões
-
27/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:47
Outras decisões
-
18/02/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:04
Outras decisões
-
07/02/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE MACEDO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE MACEDO em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE SOUZA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 23:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/07/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:04
Expedição de Portaria.
-
14/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/10/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
12/09/2021 20:34
Recebidos os autos
-
12/09/2021 20:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
30/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 17:05
Juntada de portaria
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
01/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
03/05/2021 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/04/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
23/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/03/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
15/02/2021 16:35
Juntada de portaria
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
14/12/2020 17:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/12/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:58
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:19
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
23/11/2020 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/11/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:01
Juntada de portaria
-
27/10/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:33
Expedição de Carta.
-
19/06/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO DE SOUZA em 18/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2020 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/05/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de NILSON ALVES DE SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/04/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:49
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:18
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:17
Declarada incompetência
-
16/03/2020 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/03/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Intimação em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 16:49
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/01/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 08:41
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
14/12/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
06/12/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação;
-
21/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 08:09
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
26/10/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:42
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/10/2019 19:03
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/10/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 03:14
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:09
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
06/09/2019 14:50
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/08/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:10
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 11:23
Recebidos os autos
-
01/08/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/07/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:42
Expedição de Ofício.
-
24/07/2019 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/07/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 03:13
Publicado Intimação em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 04:00
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA DE MACEDO DE SOUZA em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:18
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2019 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 21:49
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
27/06/2019 10:24
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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