TJDFT - 0756143-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:16
Outras decisões
-
22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756143-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os prazos para adimplemento das Requisições de Pequeno Valor ainda não transcorreram, consoante verifica-se no sistema informatizado: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Representante: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Expedição eletrônica (20/08/2024 15:23:14) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL registrou ciência em 29/08/2024 01:50:06 Prazo: 2 meses 29/10/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO Ato Ordinatório (38137037) - Prioridade: Urgente - ID do documento (208170685) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Representante: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Expedição eletrônica (20/08/2024 15:22:19) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL registrou ciência em 29/08/2024 01:50:04 Prazo: 2 meses 29/10/2024 23:59:59 (para manifestação) Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:36
Outras decisões
-
14/06/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2024 04:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 04:24
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 04:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, para alterar onde se lê: "corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês [Código Civil, artigo 406, c/c Código Tributário Nacional, artigo 161, §1º] a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil]." Leia-se: "corrigidos monetariamente desde o arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e, ainda, com incidência de juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT." Ademais, mantenho o restante da sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/02/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2024 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/02/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756143-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS para apreciação dos embargos de declaração opostos em face de sentença proferida por aquele Núcleo.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
25/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a NULIDADE do auto de infração Y001516905, bem como as consequências da infração como pontuação e cobrança do valor da multa, além da possibilidade de emissão do CRLV do veículo do autor, sendo este último pleito já deferido em sede liminar; e 2.
CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês [Código Civil, artigo 406, c/c Código Tributário Nacional, artigo 161, §1º] a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil].
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710503-80.2018.8.07.0020
Maria do Socorro Coelho Moura
Francisco Bizerra
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2018 12:09
Processo nº 0706257-75.2017.8.07.0020
Banco do Brasil SA
Aldeny Maria Barbosa Valadares
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2017 17:33
Processo nº 0734597-70.2023.8.07.0003
Associacao dos Policiais, Bombeiros Mili...
Cicera Leandro Custodio
Advogado: Rodrigo Joao Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:38
Processo nº 0703151-32.2022.8.07.0020
Leandro Miranda de Paiva
Industria de Madeiras Jc Eireli - EPP
Advogado: Joyce de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 16:56
Processo nº 0706995-87.2022.8.07.0020
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Celina Ferreira Longo
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 11:01