TJDFT - 0703151-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declarando extinto o presente incidente, com a resolução de seu mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora/exequente.
Sem honorários, por se tratar de mero incidente processual.
PRECLUSA, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Junte-se, IMEDIATAMENTE, cópia da presente decisão, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0711013-93.2018.8.07.0020, nele prosseguindo-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:04
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de WEMERSON DOS REIS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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30/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de citação formulado pela parte autora ao ID. 180557655, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC, e DETERMINO a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Fica o autor advertido de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 05:14
Publicado Edital em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:21
Deferido o pedido de LEANDRO MIRANDA DE PAIVA - CPF: *69.***.*82-15 (REQUERENTE).
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12/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:03
Expedição de Carta.
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05/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:06
Deferido o pedido de LEANDRO MIRANDA DE PAIVA - CPF: *69.***.*82-15 (REQUERENTE).
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23/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:17
Indeferido o pedido de LEANDRO MIRANDA DE PAIVA - CPF: *69.***.*82-15 (REQUERENTE)
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23/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO MIRANDA DE PAIVA em 11/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 08:19
Expedição de Carta.
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17/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:48
Deferido o pedido de LEANDRO MIRANDA DE PAIVA - CPF: *69.***.*82-15 (REQUERENTE).
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO MIRANDA DE PAIVA em 07/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2022 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LEANDRO MIRANDA DE PAIVA em 20/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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29/04/2022 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2022 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2022 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/02/2022 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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