TJDFT - 0704006-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
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13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
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21/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 09:00
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:47
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:33
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:43
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 14:15
Desentranhado o documento
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08/05/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela Parte Ré, dado que não trouxe os documentos requeridos ao ID 183402230.
Ademais, embora a Parte Requerida, que atua em causa própria, não tenha juntado cópia de sua carteira funcional, verifico que, em consulta ao sítio da OAB, a Executada possui "situação regular" frente à Ordem, razão pela qual considero regular sua representação.
Promovam-se as consultas constritivas determinada na decisão de recebimento sobre o valor executado (R$ 1.325,61).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a KLEIDE SILVA DE SOUZA - CPF: *72.***.*04-04 (EXECUTADO).
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04/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:46
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KLEIDE SILVA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Desta forma, INTIME-SE: 1 - A parte requerida para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, os 03 (três) últimos contracheques e informe de rendimentos, sob pena de indeferimento; 2 - A parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos apenas os valores que este Juízo encontrar.
Após, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:14
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de KLEIDE SILVA DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de KLEIDE SILVA DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:46
Outras decisões
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29/03/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 10:31
Recebidos os autos
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20/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/03/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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