TJDFT - 0700091-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700091-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES REQUERIDO: ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE a autuação para adequar os polos da demanda à classe judicial.
A parte exequente acostou ao ID 206653130 o CRI do bem imóvel "APARTAMENTO Nº 705 E VAGA DA GARAGEM Nº 124, LOTE 6, RUA BURITI, ÁGUAS CLARAS, matrícula nº 239492, registrada no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal", constando registros de indisponibilidade e penhora impostas pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras (autos nº 0715662-33.2020.8.07.0020) e pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (autos nº 00006952220155100002), bem como de alienação fiduciária em garantia em favor do credor ANTARES ENGENHARIA LTD,A CNPJ nº 05.653.530/0001/52.
Observa-se que tramita no Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras outra ação entre as mesmas partes (processo nº 0715662-33.2020.8.07.0020), objetivando, igualmente, o adimplemento das dívidas de natureza propter rem relativas a cotas condominiais do imóvel indicado a penhora.
Tendo em vista que já iniciado naqueles autos os atos expropriatórios sobre o bem e considerando que o valor do imóvel é suficiente para quitar as dívidas perseguidas em ambas as ações, tenho como desnecessário o envio, POR ORA, nestes autos, do imóvel à leilão judicial.
Assim, em razão da pluralidade de credores, se houver sucesso no referido leilão, a distribuição dos valores deverá ser efetuada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Diante do exposto, com base no princípio da economia processual, determino a SUSPENSÃO DESSE FEITO até o resultado da hasta pública a ser realizada nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0707299-91.2019.8.07.0020, bem como a RESERVA DE CRÉDITO NAQUELES AUTOS, ATÉ O LIMITE DA PRESENTE EXECUÇÃO.
EXPEÇA-SE, termo de penhora, bem como, oficie-se à 3ª Vara Cível de Águas Claras requerendo a averbação da penhora no rosto dos autos nº 0715662-33.2020.8.07.0020, visando à reserva de eventuais créditos pertencente ao executado ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS, até o valor da execução (R$17.790,47 - ID 206653115, atualizado até 04/08/2024).
Intime-se a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/10/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:26
Expedição de Termo.
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04/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CNPJ: 10.***.***/0001-58 (REQUERENTE)
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23/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700091-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES REQUERIDO: ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de penhora, bem como a planilha atualizada do débito.
Após, venham os autos para apreciação do pedido de ID. 197791555.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
10/07/2024 13:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Determino à Secretaria a retificação da classe judicial para Ação de Execução.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/03/2024 09:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:44
Determinada a citação de ZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*58-68 (REQUERIDO)
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29/02/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) excluir os honorários da planilha de débitos (ID 182987061).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 07:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 07:30
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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